O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte referende a lei, de 2014, que instituiu cota para negros no serviço público federal. De acordo com a legislação, 20% das vagas devem ser preenchidas por quem se autodeclarar negro.
Com apenas um ano e meio de existência, a norma vem sendo questionada em tribunais pelo país. Por isso, a OAB pede que o STF suspenda todos os processos que envolva a lei, até que a ação de constitucionalidade seja julgada na Corte.
Na semana passada, o juiz Adriano Dantas, da 8.ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), considerou a lei inconstitucional, no julgamento de um caso de nomeação pelo Banco do Brasil. O magistrado afirmou que a norma infringe três artigos da Constituição Federal e contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ele destacou ainda, na sentença controversa, que o sistema de cotas viola a isonomia. “Sem falar que não suprirá o deficit de formação imputado aos negros”, disse o juiz. “É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, acrescentou.
Na ação protocolada no STF, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Côelho, defende que a não aplicação “abala a esfera jurídica de um sem número de candidatos a certames públicos e macula o funcionamento eficiente da Administração Pública”. Côelho aponta ainda que “as decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes”, o que conclama o STF a se pronunciar.
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