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Cezar Britto, da OAB: demora no Judiciário contribui para impunidade |
Cezar Britto, da OAB: demora no Judiciário contribui para impunidade| Foto:

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou ontem que episódios como o do deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho (PSB), que têm ampla repercussão social, precisam ser de uma resposta rápida da Justiça. "Casos como esse têm de ser julgados rapidamente, para não estimular o raciocínio da população de que há impunidade no Brasil", disse ele, referindo-se à possibilidade de Carli ser considerado culpado.

Britto, que esteve ontem em Curitiba, disse que o acidente envolvendo o deputado reflete a má compreensão da função pública. "Não o acidente em si, que pode ter sido uma fatalidade, mas pelo histórico do deputado, que já tinha a carteira cassada e continuava a dirigir, porque tinha a certeza de que jamais seria impedido, por causa do cargo que ocupa."

Foro privilegiado

Como tem foro privilegiado, por ser deputado, Carli deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça. A esse respeito, porém, Britto, afirmou que o grande problema hoje não é o foro privilegiado – que exclui a primeira instância judicial na tramitação dos processos – mas as dificuldades que os tribunais têm para fazer tramitar os processos. "É isso que tem causado a impunidade de autoridades."

Para ele, é importante que casos envolvendo autoridades, principalmente quando se trata de recursos públicos, tenham uma tramitação mais ágil. Nesse contexto, afirma Britto, o foro privilegiado pode contribuir para a Justiça Brasileira. Isso porque, como as autoridades são julgadas pelos tribunais superiores, diminui-se as possibilidades de recursos, tornando os julgamentos mais rápidos.

Para que o trâmite de processos contra autoridades tornem-se mais rápidos, diz Britto, é necessário que seja aprovado um projeto de lei que consta do 2º Pacto Republicano – assinado em dezembro pelos chefes dos Três Poderes. "A OAB tem defendido esse projeto, que deixa a parte de instrução dos processos contra autoridades públicas nas mãos de um juiz de primeiro grau, ficando a cargo do tribunal competente somente o juízo de admissibilidade da ação e o julgamento."

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