O parecer divulgado pelo TSE de que os mandatos obtidos nas eleições pertencem aos partidos políticos não garante que a fidelidade partidária seja cumprida, pois não existe uma legislação. É o que dizem os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo. O juiz aposentado e especialista em Direito Eleitoral, Olivar Coneglian, explica que a decisão do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo PFL e que a legislação eleitoral em vigor ainda diz que o cargo pertence ao candidato. "O partido fez uma pergunta e o Superior respondeu. Não existe um processo contra alguém", afirma. "O PFL vai entrar com pedido à presidência da Câmara que decrete a perda do cargo (daqueles que foram eleitos pela legenda e trocaram de partido). Aí, sim, inicia-se o processo."
Segundo Coneglian, se o pedido for negado pela Câmara, o partido pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se o parecer do Supremo for favorável ao partido, a decisão valeria para todas as legendas e poderia significar um passo na reforma política. "Como está a legislação hoje, não vejo possibilidade de sucesso. Pode até ser que o Supremo referende isso e, nesse caso, a fidelidade partidária estaria em vigor", diz.
O professor de Ciência Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Sérgio Braga, lembra que já houve casos em que o TSE voltou atrás no seu parecer, como na regra da verticalização, mas que a decisão poderia servir como um indício para uma reforma política. "A decisão é uma forma de fazer pressão para que o Legislativo tome alguma atitude." (BMW)
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