Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, passou a ter uma prisão mais relaxada neste mês.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa passou a cumprir pena em regime semiaberto no início desse mês. O ex-diretor foi condenado a sete anos e seis meses de prisão na primeira sentença envolvendo a Petrobras, mas por causa do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF), apenas um ano da pena foi cumprido em prisão domiciliar.

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A partir de agora Costa está liberado para passar os dias fora de casa, mas ainda precisa estar na residência a partir das 20 horas e nos fins de semana. Esse novo regime, denominado regime semiaberto diferenciado, deverá ser cumprido até 1.º de outubro de 2016.

Costa é o primeiro réu condenado da Lava Jato a ter a pena progredida. Ele foi o segundo a firmar o acordo de colaboração premiada com o MPF.

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Em sua colaboração premiada, o ex-diretor contou aos investigadores como funcionava o esquema de cartel e pagamento de propina para obtenção de obras na Petrobras. Costa era o diretor de Abastecimento da estatal e contou que os contratos firmados na petrolífera eram superfaturados e 3% do valor global era referente à propina paga às diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional.

Através dos depoimentos de Costa, e mais tarde do doleiro Alberto Youssef, os investigadores da Lava Jato obtiveram a informação de que partidos políticos eram responsáveis pelas indicações dos diretores da Petrobras e pelo recolhimento da propina paga pelas maiores empreiteiras do país.

A Operação Lava Jato chegou aos desvios na Petrobras depois da descoberta de um carro do ex-diretor que havia sido um presente de Youssef, que já era investigado desde o início da operação. Inicialmente, a Lava Jato tinha como foco a investigação de quatro núcleos de doleiros que atuavam na lavagem de dinheiro: Alberto Youssef, Nelma Kodama, Carlos Habib Chater e Raul Srour.

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Paulo Roberto Costa responde a sete ações penais no âmbito da Lava Jato e já possui duas condenações: uma na primeira ação correspondente aos desvios na Petrobras, e outra na ação penal envolvendo executivos da Camargo Correa.

O advogado de Costa não foi localizado para comentar a progressão de pena do cliente.