O julgamento, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), da validade da lei estadual que reajustou as tarifas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) foi suspenso na tarde desta sexta-feira (2). O desembargador Paulo Roberto Hapner pediu vista do processo, que voltará a ser analisado na próxima sessão, em duas semanas. Antes da suspensão, o relator e outros quatro magistrados anteciparam voto e se manifestaram contra a liminar que havia suspendido o aumento de até 271% das tarifas.
Esse documento havia sido cassado em meados de fevereiro pelo presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, que acatou o argumento do governo do estado de que esse tipo de liminar só poderia ser concedida pelo Órgão Especial, um colegiado de desembargadores.
Por volta das 15h, os magistrados começaram a votar a questão. O relator do caso, desembargador Antônio Martelozzo, que havia determinado a suspensão do tarifaço, voltou atrás. Ele votou por manter a tabela reajustada, mas se posicionou contra os repasses da receita dessas taxas para a área da segurança pública. A manifestação dele é semelhantes a do Ministério Público.
Kfouri e os desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Marcelo Gobbo Dalla Dea e Antonio Loyola Vieira anteciparam voto e também se posicionaram contra a liminar.
Já desembargador Paulo Roberto Hapner afirmou não ter elementos suficientes para votar a questão e pediu vista do processo.
Polêmica
Além da questão do tarifaço do Detran, os magistrados também discutiram a compra de 90 carros para uso pessoal dos desembargadores do tribunal. Uma licitação para a compra dos automóveis ocorreu no fim do ano passado, quando foram adquiridos os 90 carros da Renault modelo Fluence a um custo total de R$ 4,5 milhões. Os veículos serão ofertados para os magistrados se deslocarem do trabalho para casa.
Não houve um grande debate sobre o assunto, que vem gerando polêmica entre os magistrados. Enquanto alguns são favoráveis a medida, outra já se posicionaram contra e informaram que não vão utilizar o serviço de motorista e os veículos que têm à disposição.
Kfouri apresentou duas alterações na resolução do TJ que fala sobre a questão dos carros. A primeira é uma medida que permite que todos os desembargadores usem os carros. A segunda autoriza qualquer funcionário habilitado dos quadros do tribunal a dirigir os veículos. Durante o debate no órgão especial, que não contava com a presença de todos os membros, apenas três desembargadores se posicionaram contra a compra, o corregedor-geral, Noeval de Quadros, e os desembargadores Paulo Cezar Bellio e Marcelo Gobbo Dalla Dea.
Outro caso
O julgamento do mandado de segurança que requer a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa que investiga processos de falências no Paraná foi transferido para a próxima sessão do órgão, daqui a duas semanas.