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Vinte e quatro anos de prisão é a pena mínima prevista para Suzane Richthofen e para os irmãos Cravinhos, segundo Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos, promotor de Justiça, e Juan Carlos Muller, vice-presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp). Se a pena for superior a 20 anos, os réus têm automaticamente direito a pedir outro julgamento.

Vasconcelos afirmou que a pena por homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão. No caso Richthofen, são dois, Marísia e Manfred. Além disso, há agravantes como crime contra os pais e três qualificadoras: a impossibilidade e dificuldade de defesa das vítimas, motivo banal para o assassinato e homicídio praticado por mais de uma pessoa.

O promotor explicou que cada qualificadora e cada agravante aumentam a pena base (12 a 30 anos) em um sexto, no mínimo.

- A sentença de cada um deles poderá chegar a 60 anos. Mas a nossa legislação penal é muito branda, uma pessoa não pode cumprir mais de 30 anos na prisão - afirmou promotor.

Outra crítica de Vasconcelos é que os três poderão ter remissão de pena-três dias trabalhados equivalem a um dia de prisão. Além disso, o período que eles já ficaram presos, cerca de quatro anos, será reduzido do total da pena.

Muller destacou que eles poderão ter acesso ao benefício de liberdade condicional depois do cumprimento de dois terços da pena total.

- Acredito que os três serão condenados. Imagino que cada um pegará 28 anos.

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