Castigo incerto
Veja os crimes dos quais os três integrantes do núcleo do PT são acusados, as penas previstas e o que pode acontecer na sequência do julgamento:
Crimes
Três peças-chave do núcleo político do PT no mensalão José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram condenados por corrupção ativa. O artigo 333 do Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Eles também serão julgados por formação de quadrilha. O artigo 288 do Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos.
Cálculo das penas
Ainda não é possível definir as penas que cada um cumprirá. A fase de cálculo do tempo de prisão é chamada dosimetria das penas e será discutida pelos ministros no fim do julgamento. Segundo especialistas, ainda é cedo para prever quais serão as penas, pois há tópicos que não foram julgados. O cálculo também vai depender da forma como os crimes serão enquadrados: como concurso material ou como crime continuado. O cálculo também leva em conta atenuantes, agravantes e circunstâncias do crime.
Concurso material
É a modalidade que considera as penas de cada crime e as trata de forma cumulativa. No julgamento do mensalão, por exemplo, José Dirceu foi acusado nove vezes por corrupção ativa. Depois do cálculo da pena para um crime, ele é multiplicado pelas vezes que foi cometido. Se o STF determinasse que a pena é de quatro anos para corrupção, por exemplo, esse número seria multiplicado por nove. Nesse caso, é possível que as penas alcancem limites máximos.
Crime continuado
Ao agente que comete dois ou mais crimes da mesma espécie, utilizando o mesmo modo de operação, existe a possibilidade de pena mais branda. Nesse caso, aplica-se a pena de apenas um dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços. A conta seria feita como se o crime só tivesse ocorrido uma vez e as penas seriam mais brandas, podendo ficar entre quatro e oito anos, que pode ser cumpridos em regime semiaberto.
Fontes: STF, TJ-PR e Redação.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, por oito votos a dois, a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa. Apontado como mentor do mensalão, ele ainda será julgado nos próximos dias por formação de quadrilha
Os petistas condenados por corrupção ativa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terão de esperar pelo fim do julgamento de todos os tópicos do mensalão para saber quais serão as suas punições. José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram acusados por corrupção ativa e formação de quadrilha e são amplas as possibilidades das penas, que podem variar das mais brandas às mais severas.
Embora os ministros ainda não tenham votado com relação ao crime de formação de quadrilha, há outro fator que torna as punições menos previsíveis; é a forma como os crimes serão enquadrados: como concurso material (quando as penas para os crimes que foram cometidos mais de uma vez são somadas) ou como crime continuado (que desconsidera a repetição dos crimes). Os petistas respondem por nove imputações de crime de corrupção ativa e por formação de quadrilha.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) indica a incursão dos acusados sob a modalidade de concurso material. Dessa forma, se um dos acusados cometeu o crime por nove vezes, a pena será calculada para cada uma e somada.
"Se os ministros acatarem a denúncia na íntegra, que pede o julgamento com base no concurso material, aí as penas podem chegar ao máximo. Se for superior a oito anos de prisão, será em regime fechado", explica Rodrigo Sánchez Rios, especialista em Direito Penal. Ele ressalta que, até o fim do julgamento, será difícil ter qualquer noção de qual será a pena dos acusados. "Qualquer ponderação poderá ser limitada. O que parece é que, se for nos moldes do que o MPF sugere, as penas poderão ser as mais gravosas", comenta.
As possibilidades do julgamento mudam sensivelmente o tamanho das penas. "Se os ministros decidirem calcular as penas levando em conta o crime continuado, as acusações passam a contar como se fossem um crime apenas", aponta Rios. Nesse caso, Dirceu, Genoino e Delúbio, que têm as mesmas acusações, podem receber punições mais brandas: entre 4 e 8 anos de prisão, em regime semiaberto, que costuma ser cumprido em colônia penal agrícola ou industrial.
Quadrilha e prescrição
A amplitude da penalidade que será imposta é imprevisível. No entanto, uma possível condenação por formação de quadrilha pode não influenciar no cálculo. A pena prevista para o crime é de um a três anos de detenção. Caso sejam condenados e a pena calculada seja a mínima, já haverá prescrito o prazo da punição.
"Acho difícil que a denúncia de formação de quadrilha se converta em punição efetiva. Nesse caso haverá a prescrição retroativa, porque o prazo acabou em 2011", explica o especialista em direito penal Fábio Guaragni. Se a pena para essa acusação for a máxima, que é de três anos, há tempo para o cumprimento da pena. Nesse caso, o prazo só prescreve em 2015.
Guaragni acredita que o julgamento tem cumprido um papel pedagógico e será um marco para o Direito. "A forma como ele está sendo abordado pode fazer com que os ministros tenham uma postura diferente, principalmente com relação ao cálculo das penas e da culpabilidade do agente. Nesse sentido, o Brasil tem tradição liberal e de escolha sempre pelas penas mínimas".