A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta terça-feira (14) que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para a abertura de 83 inquéritos a partir da “delação do fim do mundo”, como foi apelidado o conjunto de 77 colaborações premiadas de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht e da Braskem. É na Suprema Corte que são investigados políticos com prerrogativa de foro, como parlamentares e ministros, por exemplo.
Entenda o trâmite dos pedidos de inquérito feitos pela PGR
A chamada “segunda lista de Janot” ainda está sob segredo de Justiça. O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, deve decidir nos próximos dias se derruba o sigilo, tornando público o conteúdo das delações.
A expectativa era de que os pedidos tivessem sido entregues na segunda-feira (13), mas um problema técnico na rede de computadores da procuradoria adiou a chegada da “megadelação”. De acordo com a PGR, o trabalho foi feito por uma força-tarefa composta por 116 procuradores da República, que tomaram 950 depoimentos dos delatores. Os acordos de colaboração premiada da Odebrecht e da Braskem foram assinados em dezembro de 2016 e homologados pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no final de janeiro deste ano.
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Leia a matéria completaAlém dos pedidos de investigação à Corte, foram solicitados ainda 211 declínios de competência para outras instâncias da Justiça. Nestes casos, segundo a PGR, as investigações envolvem pessoas sem foro privilegiado no STF e devem ser conduzidas pela Polícia Federal (PF) em Curitiba e em outras cidades brasileiras, para fatos que não tenham relação com a corrupção na Petrobras. Nesta terça, a procuradoria também solicitou sete arquivamentos e 19 pedidos descritos como “outras providências”.
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Por enquanto, ainda não há informações de quantos são os implicados nos pedidos de abertura de inquérito, pois a “megadelação” da Odebrecht segue sob sigilo decretado pelo STF. No entanto, após pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, há a expectativa de que ele seja levantado pelo relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, a qualquer momento.
Mais pedidos de inquérito que o esperado
Antes da chegada da delação ao STF, a expectativa em Brasília era de que a “segunda lista de Janot” trouxesse 30 pedidos de abertura de inquérito, envolvendo cerca de 200 nomes. Com as 83 solicitações para investigação, o número de implicados deve ser maior.
Os novos inquéritos no STF devem se somar aos cerca de 40 que já estão em tramitação desde março de 2015, quando Janot divulgou a primeira lista de 45 políticos com foro a serem investigados na Lava Jato no Supremo. A primeira lista teve origem nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa – primeiros grandes acordos firmados no âmbito da Lava Jato.
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O ministro Edson Fachin é quem decidirá se os citados nos pedidos de inquérito da PGR devem ou não ser investigados e sob qual “guarda-chuva”, considerando o cargo que ocupam atualmente. Por exemplo: ministros de Estado, deputados federais e senadores devem ser investigados no âmbito do STF; já governadores de estado ficam sob o guarda-chuva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também há nomes que não detêm foro privilegiado e podem ser encaminhados para o primeiro grau da Justiça Federal. Embora não haja prazo para o relator da Lava Jato fazer eventuais encaminhamentos para outras esferas do Judiciário e autorizar ou não a abertura de inquérito, o magistrado já sinalizou celeridade no caso.
Ao sugerir investigações com base nas delações da Odebrecht, o procurador-geral da República Rodrigo Janot também pede ao relator a abertura de parte dos relatos. Ou seja, a determinação sobre o fim parcial do sigilo dos depoimentos também ficará a cargo do ministro Fachin.
Ao término dos inquéritos, a Procuradoria-Geral da República terá subsídios para decidir se os investigados devem ou não ser denunciados. Mesmo se entender que o caso deve ser arquivado, a PGR deve pedir autorização para encerrar a investigação.
Também não há prazo para que as denúncias eventualmente oferecidas pela PGR no âmbito da Lava Jato sejam acolhidas ou não pelo STF. Os ministros da Corte podem acatar a denúncia, o que gera a abertura de uma ação penal, mas também podem rejeitar a denúncia. Se a denúncia for acolhida, o processo de julgamento se inicia e segue até a condenação ou absolvição do réu.
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