O PMDB do Pará entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Tribunal Regional Eleitoral do estado, exigindo que seja realizada nova eleição para senador.

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Na ação, protocolada nesta segunda (27), o PMDB afirma ser necessária a realização de nova eleição para o cargo, pois os candidatos Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que foram considerados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, somaram mais de 50% dos votos válidos. Para o PMDB, esse percentual autoriza a declaração da nulidade da eleição para o Senado.

O artigo 224 do Código Eleitoral afirma que a justiça eleitoral deverá marcar nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Na ação, o PMDB também cita jurisprudência do TSE "quanto a incidência do dispositivo e a necessidade de realização de novo pleito, no caso abrangendo as duas vagas ao Senado".

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Barbalho ficou em segundo lugar na disputa e Paulo Rocha em terceiro. Mas como os votos deles não foram contabilizados, o TRE-PA proclamou eleitos os candidatos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL). Nas eleições de 3 de outubro, eles ficaram em primeiro e quarto lugar, respectivamente.

O PMDB estadual alega que a proclamação da vitória de Flexa Ribeiro e Marinor Brito "constitui inegável violação a direito líquido e certo e um acinte ao princípio constitucional da legitimidade". Também atesta que a realização de novo pleito teria a função de "resguardar o sistema representativo majoritário".

O caso

Nas eleições de 2010, foi possível votar em dois candidatos ao Senado Federal, pois a renovação da Casa foi de dois terços de seus membros. Com isso, cada estado elegeu dois senadores, e o total de votos para o cargo não totalizava 100%, mas sim 200%.

Jader recebeu 1,799 milhão de votos, e Rocha teve 1,733 milhão na votação de 3 de outubro. Como no dia da votação ainda não havia decisão final sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, o TSE decidiu que os candidatos "sub judice" poderiam concorrer, mas os votos ficariam suspensos até uma decisão final. Caso não fossem autorizados a concorrer, os votos nesses candidatos seriam considerados nulos.

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Jader teve a candidatura barrada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o que ele sempre negou. Mesmo assim, depois disso, foi eleito deputado federal.

Já Paulo Rocha renunciou ao mandato de deputado federal em outubro de 2005 após o escândalo do mensalão.