Por um voto, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na manhã desta quinta-feira (27), oito réus do mensalão da acusação do crime de formação de quadrilha. Seis ministros acolheram os chamados embargos infringentes apresentados pelas defesas de réus, enquanto cinco rejeitaram os recursos.
INFOGRÁFICO: Veja a pena dos condenados pelo mensalão
Entre os beneficiados com a decisão do Supremo, estão antigos dirigentes do PT o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente da sigla José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Eles e mais cinco condenados (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello) tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal, em 2012.
Votaram pela absolvição, na sessão desta quinta, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Eles se juntaram a Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que haviam manifestado posição idêntica na sessão de quarta. Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa rejeitaram os recursos, seguindo o entendimento apresentado por Luiz Fux, relator do processo nesta etapa; no dia anterior.
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos fossem rejeitados, poderia cumprir 10 anos e 10 meses no regime fechado. Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente 4 anos e 8 meses. Delúbio foi condenado à pena total de 8 anos e 11 meses e cumpre 6 anos e 8 meses.
Após decidirem os infringentes que questionam as condenações por formação de quadrilha, os ministros vão decidir se três condenados que obtiveram quatro votos pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro terão as penas revistas. Nesta situação estão o ex-deputado João Paulo Cunha, o ex-assessor do PP João Claudio Genu e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bonus Banval.
Votos
O voto mais contundente de ontem pela absolvição foi de Luís Roberto Barroso, ministro que não participou da primeira etapa do julgamento. Além de entender que não houve uma organização estável e permanente para delinquir no caso do mensalão, mas apenas esporádica, Barroso ainda fez críticas à majoração das penas por quadrilha que foram aplicadas aos réus na primeira fase do julgamento. Segundo ele, se o tempo de punição não tivesse sido aumentado em "desproporção", as penas menores estariam prescritas de acordo com a lei insinuando que essa foi uma estratégia para que os condenados cumprissem uma pena maior.
O presidente do STF e relator do mensalão na primeira fase de julgamento, Joaquim Barbosa, não gostou da declaração do colega e o criticou: "Os fatos são gravíssimos, de maneira que trazer para o plenário um discurso puramente político para infirmar [invalidar] a decisão tomada por um colegiado, isso me parece inapropriado, para não dizer outra coisa. Sua decisão não é técnica, é simplesmente política".
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