A partir desta quarta-feira (16), todos os órgãos dos três Poderes serão obrigados, por lei, a responder a pedidos de dados feitos pelos cidadãos, num prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez. Entra em vigor a Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, cuja vigência deveria ocorrer depois de decorridos 180 dias da publicação.
Nesta quarta-feira (16) o Diário Oficial da União publica portaria definindo os tipos de documentos considerados secretos, para efeito da Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos e entidades do Poder Público a assegurar uma gestão transparente da informação.
A lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. A nova lei acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Assim, o prazo máximo de sigilo é 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
A lei determina também que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações por meio da internet. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
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