Os saques com cartão corporativo estão limitados, a partir de agora, a 10% das despesas anuais nos cartões e só poderão ser feitos em estabelecimentos que não aceitem outra forma de pagamento, como crédito ou débito.
A determinação da Casa Civil, publicada sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, foi assinada por Erenice Guerra, secretária-executiva do órgão.
A determinação, no entanto, não se aplica à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e à da Aqüicultura e Pesca, dois órgãos que tiveram denúncias de uso irregular de cartão corporativo.
O gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a de Políticas para as Mulheres, a de Relações Institucionais e a de Comunicação Social também estão isentas de cumprimento da norma.
Podem ser pagas com saques as despesas com prestadores de serviços, combustível, borracharia, pedágios e estacionamento. Outras despesas deverão ser autorizadas pelo ordenador de despesa da Casa Civil e o fracionamento delas está proibido.