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O plenário da Câmara de Vereadores de Curitiba | Andressa Katriny/CMC
O plenário da Câmara de Vereadores de Curitiba| Foto: Andressa Katriny/CMC

As entidades da sociedade civil interessadas em participar da comissão eleitoral que escolherá os três candidatos a ouvidor de Curitiba, que serão sabatinados em plenário, têm até o meio-dia desta quarta-feira (9) para se inscreverem. A inscrição deve ser feita no protocolo da Câmara Municipal.

A ficha de inscrição está disponível para download no site do legislativo e também pode ser retirada presencialmente. Segundo as normas do processo eleitoral, as instituições interessadas devem ter atuação coletiva há mais de dois anos em favor da população de Curitiba e capacidade técnica e jurídica.

A ficha de inscrição requisita informações básicas, como o nome da entidade, o CNPJ, o endereço e seu representante legal. Ela também indica os documentos que devem ser apresentados. São eles (originais e cópias simples, que serão retidas): estatuto social ou outro ato de constituição da entidade; e identidade e CPF de seu representante legal.

Escolha do Ouvidor

A eleição do ouvidor é realizada em três etapas. A primeira delas termina com a formação da comissão eleitoral, no dia 18 de novembro – formada por três vereadores, três representantes da prefeitura de Curitiba e três representantes da sociedade civil organizada, votados pelas próprias entidades inscritas.

A segunda etapa é a definição da lista tríplice pela comissão eleitoral. O grupo deve selecionar três nomes, dentre todos os candidatos à ouvidoria e encaminhar para deliberação dos vereadores. A decisão final está marcada para o dia 8 de dezembro. Os candidatos selecionados para a lista tríplice falarão por 20 minutos no plenário do legislativo. Depois, os vereadores é que decidirão quem será o próximo ouvidor do município.

Função

A Ouvidoria de Curitiba começou a funcionar em abril de 2015 e é responsável pelo controle da administração pública municipal. O órgão recebe manifestações da população e deve dar seguimento às solicitações, em busca de soluções para as demandas. O cidadão pode recorrer à ouvidoria quando não obtiver uma resposta ou solução satisfatória junto aos órgãos municipais.

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