Desde o primeiro dia do ano, partidos e políticos que pretendem se candidatar nas eleições de outubro precisaram seguir normas estipuladas pela Justiça Eleitoral. Pesquisas de intenção de voto, por exemplo, não podem ser divulgadas antes de registradas na Justiça Eleitoral. Os eleitores também devem ficar atentos ao calendário, que define prazos para emitir ou transferir títulos eleitorais.
O estudante Fernando Yuki, que completa 18 anos em maio, nem sabia que o prazo para se inscrever na Justiça Eleitoral termina dia 3 de maio, um dia antes de seu aniversário. Como a partir deste ano ele é obrigado a votar, procurou a sede do Tribunal Regional Eleitoral nesta semana para fazer o título. No ano passado até tentou se inscrever para votar no referendo, mas as filas enormes formadas na frente do tribunal no final do prazo para a inscrição o desanimaram. "Desta vez vim cedo para não pegar fila", disse. O estudante não tem a mínima idéia em quem vai votar e não acredita que seu voto possa modificar a política brasileira. "Já está errada essa obrigação do voto. Como as pessoas são obrigadas, votam sem refletir", diz Yuki.
Perto de 300 pessoas são atendidas diariamente na central do TRE, em Curitiba. Nos dias próximos ao final do prazo, esse número aumenta para 2 mil atendimentos. "É melhor que o eleitor regularize sua situação o quanto antes para evitar as filas de última hora", diz o diretor-geral do TRE, Ivan Gradowski.
Todos os pré-candidatos que ocupam cargos ou mandatos, sejam diretores de escola, delegado de polícia ou secretários de estado, também precisam obedecer o tempo estipulado por decisões dos tribunais eleitorais para afastamento, ou acabam ficando inelegíveis. Cada caso tem o tempo estipulado por decisões anteriores de tribunais por todo o país.
Servidores públicos, em geral, precisam se afastar das funções três meses antes das eleições. Diretores de entidades sindicais são obrigados a deixar o cargo quatro meses antes e deputados não precisam se afastar para concorrer à reeleição, assim como o governador e presidente da República. (DN)