Em nota, ex-prefeito Luciano Ducci defende contratos com o ICI.| Foto: Arquivo / Gazeta do Povo

O formato de eleição do Conselho de Administração do Instituto Curitiba de Informática (ICI) tornou-se alvo de disputa entre a prefeitura e a organização social (OS). No entendimento da prefeitura, a eleição do conselheiro Mário Shirakawa em 9 de dezembro de 2014 contrariou o estatuto da entidade, uma vez que apenas conselheiros natos poderiam votar. O município ingressou na Justiça contra a eleição. Já o ICI considera que a reclamação da prefeitura é uma tentativa de interferir politicamente na OS.

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CPI

A Câmara de Curitiba pode iniciar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar eventuais irregularidades envolvendo o ICI. Segundo o líder do prefeito, Paulo Salamuni (PV), o assunto está sendo debatido entre os líderes e os vereadores devem decidir “com muita prudência” qual caminho tomar.

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Na prática, a disputa é pelo controle do ICI. Dos dez conselheiros, quatro são indicados pela prefeitura, três pelo próprio instituto (dois representam entidades e um representa os associados) e três são eleitos entre representantes da sociedade civil organizada. Entretanto, esses representantes civis, que têm mandato fixo, tendem a ser ligados à administração do instituto. Dos três membros atuais, dois já estão no conselho de administração há mais de dez anos.

Há uma divergência sobre a regra para eleger esses representantes. Segundo o estatuto do ICI, estariam aptos a votar os conselheiros natos. No entendimento da prefeitura, “conselheiros natos” significa conselheiros que não são eleitos – logo, os indicados da prefeitura e do ICI. Nesse cenário, a prefeitura teria quatro votos contra três. Já a direção do ICI considera todos os conselheiros aptos a votar, exceto o titular da cadeira em disputa. Isso daria uma vantagem de cinco contra quatro.

Para o secretário de Informação e Tecnologia da prefeitura, Paulo Miranda, o estatuto é claro ao definir que o colégio eleitoral é composto somente pelos membros não eleitos – natos. “Houve uma manobra, que nós não aceitamos, que o colégio eleitoral seria de nove [membros]. No nosso entendimento, é uma interpretação casuística do estatuto”, afirma. “A prefeitura não quer controlar o conselho, e sim que haja três membros com mandato e independência para representar a sociedade.”

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Já o assessor jurídico do ICI, Alexandre Scolari, avalia que o colégio eleitoral reduzido valeu apenas para a primeira eleição – pois os representantes da sociedade ainda não estavam no conselho. “Houve um erro conceitual muito grande do município. Na primeira eleição, na gênese do conselho, só havia sete. A partir do momento em que o conselho está completo, só não participa o atual detentor do mandato”, afirma.

Segundo Scolari, tirando a primeira eleição, em todas as outras o colégio eleitoral foi de nove membros. O registro dessas votações em ata é confuso. Como, antes da última eleição, nunca houve mais do que um candidato, em nenhuma delas consta o universo de votantes – apenas é dito que o conselheiro foi eleito por unanimidade.

Há, porém, descrições conflitantes. Na eleição anterior de Shirakawa, está descrito que votaram os membros natos – logo, não eleitos. Na eleição de Salomão Vieira Pamplona como representante dos empresários de informática, em 2004, com a descrição “todos os conselheiros elegeram por unanimidade”.

Liminar

A prefeitura pediu, em caráter liminar, a suspensão da eleição de Shirakawa. O desembargador Abraham Lincoln Calixto entendeu que “a eleição do representante da Comunidade Acadêmica junto ao Conselho de Administração, de fato, afronta (...) o Estatuto do ICI” e determinou a suspensão da eleição. No seu entendimento, caso haja uma decisão cassando o mandato de Shirakawa, há o risco de que as decisões tomadas nesse ínterim sejam “contaminadas por vício insanável”. Entretanto, a liminar foi posteriormente derrubada.