A pouco mais de dois meses do início do período eleitoral, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta sobre a utilização da expressão "Governo Federal" nos materiais de publicidade que serão produzidos e utilizados pelo governo antes e durante o prazo de campanha, que começa em 10 de junho, com as convenções partidárias.
Divulgada nesta segunda-feira (22), a consulta foi protocolada na sexta-feira (12) e está sob a relatoria do ministro Felix Fischer. Em sete perguntas, além da expressão "Governo Federal", a Secom quer saber se a Justiça Eleitoral permitirá o uso dos nomes de órgãos como ministérios e secretarias, por exemplo e entidades do governo federal nos materiais publicitários custeados pela União.
O relator da consulta no TSE não tem prazo para elaborar as respostas. Fischer deve enviar as questões à Secretaria Jurídica do tribunal para só depois formular seu parecer e submeter as questões ao plenário do tribunal. Será do conjunto dos magistrados a versão final das respostas sobre o que pode ou não ser publicado pela Secom. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República coordena todo o sistema de divulgação de conteúdos institucionais do governo.
Segundo a assessoria do TSE, o período eleitoral começa em 10 de junho, com o início do período de convenções partidárias, que vai até 30 de junho. A partir de 6 de julho, a campanha eleitoral reuniões, distribuição de panfletos, propaganda na internet, entre outras ações é permitida em todo o país. Na televisão, os candidatos devem aparecer com maior intensidade em agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito.
Leia, na íntegra, o conjunto de questões enviado ao TSE pela Secom:
"1º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação poderão ser utilizados para identificar as peças e o material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo TSE para veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, nas eleições 2010?
2º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação já aplicados nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral parar exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
3º) A expressão "Governo Federal" poderá ser utilizada para identificar peças e material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?
4º) A expressão "Governo Federal" já aplicada nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral pode ser mantida nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
5º) Os órgãos e entidades poderão utilizar nome e ou marca de programas nas peças e no material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?
6º) Nome ou marca de programas já aplicados nas peças e ou no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?
7º) O nome ou a marca de programas já aplicados antes do período eleitoral em fachadas de locais de atendimento, em placas de identificação desses locais, em uniformes e outros materiais próprios de cada programa podem ser mantidos durante o período eleitoral, nas eleições 2010?".
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