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O presidente do Tribuna de Contas do Paraná, Heinz George Herwig, diz que a cessão de imóveis dos municípios a juízes e promotores de Justiça não tem amparo legal. Ele explicou que, na maioria dos casos, conselheiros do Tribunal de Contas são tolerantes com despesas do Judiciário e do Ministério Público pagas pelos municípios. "Porém, a tendência é acabar com esse prática", diz.

De acordo com Heinz, a prática da cessão de imóveis a promotores e juízes é muito comum em pequenas cidades do interior. "Em muitos casos, o juiz ou o promotor condiciona a sua ida para determinada cidade se houver a garantia de moradia. Os administradores, para não ficar sem os representantes do judiciário e do MP, acabam cedendo", explica. "Porém, não existe amparo legal para essa prática", reafirma.

O próprio Tribunal de Contas proibiu despesas semelhantes através de consultas feitas pelas administrações municipais e por meio de resoluções. Estes documentos podem ser conferidos na página do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.pr.gov.br) . Essas consultas eram mais comuns até 1999, mas logo após a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrar em vigor, as consultas não foram mais feitas porque a própria LRF endureceu com a prática.

Para o presidente do TC, em muitos casos, quando há indícios que uma administração cedeu imóveis para juízes e promotores, alguns conselheiros que analisam as contas das administrações, aprovam os documentos, tolerando o ato como um único erro cometido pelos gestores municipais. No entanto, ele entende que esta prática deve ser abolida a partir do momento que a sociedade começar a questionar essas ações. "Presumo que acontecerá o mesmo que nós vemos agora, com o nepotismo, uma prática que sempre houve, mas que somente agora começou a ser questionada pela sociedade", detalha Heinz Herwig.

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