O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, pediu nesta sexta-feira (25) ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que ele convença o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetar dois pontos da reforma eleitoral, aprovada no último dia 16 pela Câmara. Em telefonema nesta noite, ele sugeriu que sejam vetados o voto em trânsito e a impressão de votos.
Segundo Britto, há dificuldades operacionais para a implantação de ambos os mecanismos. Caberá ao presidente Lula acatar ou não as sugestões de veto. Para valer nas eleições de 2010, o projeto precisa ser sancionado por Lula e publicado no Diário Oficial da União até o dia 3 de outubro.
"Conversei com o ministro Tarso Genro dando ciência da preocupação da Justiça Eleitoral com esses dois específicos temas que reputamos prejudiciais ao bom funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Manifestei expectativa de que o presidente da República, estudando os temas, venha a vetá-los. São esses dois pontos do projeto de lei que mais nos trazem dificuldades operacionais irremovíveis".
Nesta sexta, o TSE enviou ao Ministério da Justiça um estudo técnico com a fundamentação para que o voto impresso não seja retomado nas eleições de 2010.
No dia seguinte à aprovação da reforma eleitoral, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, já havia dito que iria recomendar ao presidente Lula o veto aos mesmos dois pontos do projeto. Jobim já foi presidente do TSE e também do Supremo Tribunal Federal (STF).
No último dia 17, o próprio ministro Ayres Britto já havia criticado o voto impresso e outros tópicos da reforma. Segundo ele, a Justiça Eleitoral foi "descontemplada em vários aspectos". Apesar da crítica, o ministro considerou que a aprovação do projeto trouxe "avanços" e mostrou que o "Poder Legislativo saiu da inércia".
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, uma parcela dos votos, para efeito de amostra, deverá ser impressa pelo TSE em cada eleição. Segundo o projeto, os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.
Já o voto em trânsito prevê que o eleitor possa votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, no entanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países, como os Estados Unidos, onde é possível votar até pelo correio.
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