A Constituição brasileira é clara ao especificar as circunstâncias em que um parlamentar em exercício do mandato pode ser preso: apenas se for pego em flagrante praticando um crime inafiançável. Nesse contexto, uma possível prisão do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo de mandados de busca e apreensão durante a Operação Catilinárias deflagrada nesta terça-feira (15) , seria difícil e improvável. Há, porém, um precedente que pode colocar o deputado atrás das grades.
Ao aceitar o pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot para a decretação da prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS) no final de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter aberto um precedente para que outros parlamentares com mandato investigados pela Procuradoria-Geral da República sejam colocados atrás das grades.
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“As recentes interpretações dadas pelo STF colocam em possibilidade da prisão do Eduardo Cunha se verificado que ele esta atrapalhando as investigações. Isso de certa forma contraria o que diz a Constituição, todavia, o STF já passou por cima [da Constituição] no caso Delcídio [Amaral] e abriria tal possibilidade”, analisa o mestre em processo penal e professor da Unibrasil João Rafael Oliveira. “A rigor, analisando friamente de forma mais técnica, não caberia prisão preventiva para deputados e senadores”, explica o professor.
De acordo com Oliveira, a decisão do STF de decretar a prisão de Delcídio foi equivocada, mas levanta a possibilidade de outras prisões. Para o professor, fatores políticos pesaram na decisão contra o senador e tal decisão pode influenciar na situação de Cunha. “Me pareceu que o STF fez uma decisão que foi muito mais para atender o próprio interesse da Corte, porque teve o nome de alguns ministros mencionados naquela interceptação, do que propriamente uma decisão técnica”, analisa Oliveira.
Em uma gravação ambiental entregue aos investigadores pelo filho de Nestor Cerveró, Bernardo Cerveró, o senador Delcídio Amaral afirma estar trabalhando em prol de um habeas corpus para o ex-diretor da Petrobras no STF. Quatro ministros do Supremo foram mencionados na conversa. No mesmo dia, o STF manteve a prisão de Delcídio, que também foi confirmada pelo Senado Federal.
Nova interpretação
Ao pedir a prisão de Delcídio, Janot pediu que fosse feita uma nova interpretação do que diz a Constituição Federal. O Ministério Público Federal apresentou provas de que o senador tentava atrapalhar as investigações e integrava uma organização criminosa. Fazer parte da organização, seria, para a procuradoria, um crime permanente, que está se desdobrando em todo o momento. Tem-se, assim, estado de flagrância a qualquer momento.
Insegurança jurídica
Para Oliveira, a interpretação dada pelo STF aos requisitos da prisão de Dulcídio causam uma insegurança jurídica no país. “Você tem uma Suprema Corte que é a que deveria zelar pela Constituição aplicando prisões contrariamente ao que diz de forma expressa o texto constitucional. Isso gera uma insegurança jurídica para todos os cidadãos”, afirma o professor. “Tem que torcer para não estar na mira das investigações ou na mira dessa pressão popular, porque em estando, esqueça o que diz a Constituição”, finaliza.
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