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Eduardo Cunha: novo capítulo da “guerra” com  o procurador Rodrigo Janot. | José Cruz/Agência Brasil
Eduardo Cunha: novo capítulo da “guerra” com o procurador Rodrigo Janot.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de confundir o público com o privado ao utilizar Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar anular provas recolhidas contra ele dentro da sede do Legislativo, durante as investigações do esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo o chefe do Ministério Público Federal, “sob o parco disfarce da defesa de prerrogativa institucional”, Cunha pediu que a AGU questionasse no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de procuradores que copiaram material do sistema de informática da Câmara.

A operação ocorreu em maio após a Folha de S.Paulo revelar que o nome de Cunha aparece como autor dos arquivos onde foram redigidos requerimentos que delatores do esquema dizem comprovar seu envolvimento com o escândalo de corrupção.

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Para Janot, apenas Cunha, que é investigado por suposta ligação com os desvios da estatal, tem interesse na ação da AGU.

“O inquérito investiga criminalmente a pessoa de Eduardo Cunha, que tem plenitude de meios para assegurar sua defesa em juízo e, como seria de se esperar, está representado por advogado. O investigado solicitou a intervenção da advocacia pública em seu favor, sob o parco disfarce do discurso da defesa de prerrogativa institucional. O que se tem, então, é um agravo em matéria criminal em que a Câmara dos Deputados figura como recorrente, mas cujo objeto só a Eduardo Cunha interessa.”

“O agravo em questão evoca, em pleno século XXI, decantado vício de formação da sociedade brasileira: a confusão do público com o privado”, completou Janot.

Janot sustenta que não houve violação da imunidade parlamentar, alegada pela AGU. “A agravante [AGU] não esclarece como, onde e em que medida o acesso a informações de ordem técnica, referentes aos sistemas informáticos e da casa legislativa e ao trâmite burocrático (objeto da diligência determinada pelo STF), teria violado prerrogativas parlamentares. A invocação a violações “em abstrato” a imunidades parlamentares esconde o fato de que a agravante, nestes autos representada pela Advocacia-Geral da União, atua no exclusivo interesse particular da defesa de um investigado”, aponta o procurador.

O procurador-geral citou a discussão pública entre Cunha e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sobre quem teria teria tido a iniciativa da ação para defender que não há interesse da Câmara em jogo, mas apenas do presidente da Casa, que é investigado na Operação Lava Jato.

“A aparente tentativa do presidente da Câmara dos Deputados de dissociar seu nome do agravo interposto é reflexo direto da repercussão bastante negativa da iniciativa da Advocacia da União. Não é para menos: é óbvio, até para leigos, que a tentativa da Advocacia da União de invalidar provas colhidas no cumprimento da decisão do STF beneficia somente ao parlamentar”, disse.

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