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O procurador regional da República em Porto Alegre Manoel Pastana defendeu a manutenção da prisão de nove executivos e do ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Eles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para obter habeas corpus contra a decisão do juiz responsável pela Operação Lava Jato, Sérgio Moro, de Curitiba. O TRF pediu o parecer de Pastana nos dez casos. A decisão sobre a soltura caberá ao relator dos processos, o desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do TRF. Não há prazo para a decisão.

Treze pessoas permanecem presas na Polícia Federal de Curitiba. Em seus pareceres, o procurador escreveu que o escândalo revelado pela Lava Jato é "gigantesco, sem precedente na história do país, fazendo o mensalão parecer pequeno". Nessa semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também fez comparação entre os dois casos. "O nível de corrupção no país chegou a índice tão elevado, que o caso do mensalão, que se pensou tratar-se do maior esquema de corrupção de todos os tempos, foi superado por este", afirmou Pastana nesta sexta-feira (21).

Ao negar o fim das prisões, Pastana levou em conta "a premente necessidade de resguardar a ordem pública" e "a conveniência da instrução processual", tendo em vista a "possibilidade real de o infrator colaborar com a apuração, como se tem observado", em referência aos acordos de delação premiada já fechados ou em andamento com pelo menos cinco outros investigados. "Envolvidos como os pacientes [impetrantes dos habeas corpus], que integram empreiteiras com grande potencial de corromper agentes públicos (e de serem corrompidos) devem ser mantidos segregados, a fim de se resguardar o erário dos constantes ataques a que vem sofrendo nos últimos tempos", defendeu o procurador.

Os advogados recorreram ao TRF pela soltura, além de Duque, dos empreiteiros Ricardo Pessoa (UTC), José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Magalhães de Medeiros, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS), Eduardo Leite, Dalton Avancini, João Ricardo Auler (Camargo Corrêa) e Gerson de Mello Almada (Engevix).

Os advogados dos executivos afirmaram ao TRF, em síntese, que as prisões foram ilegais, que a eventual participação de cada um nos fatos foi descrita de forma genérica, sem a individualização das condutas, que os investigados estavam colaborando com as investigações e que as prisões nessa etapa do inquérito constituem "antecipação da pena".

Os advogados de Renato Duque disseram que ele está desligado há dois anos e quatro meses da Petrobras, o que descaracterizaria a possibilidade de reiteração ou continuidade dos delitos, e que a ordem de prisão preventiva foi decretada com base exclusiva nos depoimentos de delatores da empresa Toyo Setal.

Segundo os advogados, a prisão teve por finalidade levar Duque a uma suposta confissão de crimes. Os advogados também argumentaram incompetência do juiz Moro para julgar o caso, pois os fatos teriam ocorrido em São Paulo ou no exterior do país.

Outros pedidos de habeas corpus impetrados no TRF, como o do lobista Fernando Baiano, ainda não receberam o parecer do Ministério Público.

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