Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o procurador regional da República Luiz Felipe Hoffmann Sanzi pede à Corte que rejeite habeas corpus para o executivo Rogério Araújo, diretor que foi afastado da Odebrecht após ser preso na Operação Lava Jato.
“Foi desvendada uma engenhosa organização criminosa com a participação das maiores empreiteiras brasileiras que teriam formado um cartel, frustrando sistematicamente licitações da Petrobras para contratação de grandes obras”, assinala o procurador nos autos de habeas corpus.
Araújo, sob suspeita de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, foi preso em 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª fase da Lava Jato. O procurador destaca a importância das revelações de alguns dos principais delatores da Lava Jato, entre eles o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia da estatal petrolífera Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef – todos citam pagamentos da Odebrecht no exterior, atribuindo a Araújo a execução desses repasses.
Luiz Felipe Hoffmann Sanz sustenta que o relato dos colaboradores, ‘aliado a documentos juntados aos autos, comprovam depósitos em contas no exterior a título de propinas pagas ao agentes públicos atribuídos à Odebrecht’.
“Não pode ser desconsiderada a colaboração premiada”, assinala o procurador. “As declarações vão ao encontro do que efetivamente vem se descortinando com as investigações, notadamente o ‘modus operandi’ da organização.”
O procurador enfatiza. “Estamos diante de organização criminosa, que por longos anos, praticou delitos de extrema gravidade contra a administração pública, causando prejuízos incalculáveis à Petrobras.”
“Há elementos mais que suficientes da participação da empresa Odebrecht no esquema de cartel para celebração de contratos espúrios com a Petrobras e no pagamento de propinas a agentes públicos, prática criminosa que foi realizada de forma habitual ao menos desde 2009, com atuação efetiva do paciente (Araújo)”, argumenta o procurador.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Rogério Araújo aborda um ponto delicado da demanda. Os advogados Flávia Rahal, Guilherme Ziliani Carnelós e Camila Vargas afirmam que, para o juiz Sergio Moro – condutor das ações penais da Lava Jato–, o diretor afastado da maior empreiteira do país ‘deve ser preso porque é executivo da Odebrecht. “Como a Odebrecht, não Rogério Araújo, alegadamente participou de uma série de fatos, ele, simplesmente por dela fazer parte, há de ser encarcerado. Ao fazer isso, a autoridade coatora (juiz Moro) transferiu para o indivíduo um fato que, se existente, envolveria a corporação, sem se preocupar em delimitar responsabilidades, o que, por si, já é causa de ilegalidade da decisão.”
“As imputações contidas na decisão [de Moro] são dirigidas à Odebrecht como se esta fosse uma empresa pequena, e não um enorme grupo econômico composto por muitas empresas que, de acordo com dados presentes no site do Grupo, é uma organização formada por 181 mil Integrantes, de 78 nacionalidades, que atuam em 23 países. Para que fosse possível chegar a determinar a prisão do paciente [Rogério Araújo] haveria de se ter dividido o que efetivamente é relacionado à empresa em que ele trabalhava. Demais disso, seria necessário que o ato relacionado a essa empresa envolvesse o paciente com base em dados concretos, não em ilações. Mas isso não é possível, pois Rogério, na qualidade de engenheiro e diretor de desenvolvimento de negócios, não decidia, não contratava, nem descontratava ou fazia pagamentos. Ele era um engenheiro, técnico. Nada além. E, ainda que fosse, essa condição nunca esmiuçada pela autoridade coatora não implicaria em nenhum requisito de cautelaridade.”
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