O Ministério Público Federal (MPF) reforçou na noite desta quinta-feira (8) o pedido de condenação judicial do ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-PP e hoje afastado do SD-BA). O documento sugere que a pena dele deva ser maior que de 30 anos por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Os crimes foram praticados no esquema de corrupção da Petrobras investigado na Operação Lava Jato.
O ex-faz-tudo do doleiro Alberto Youssef, Rafael Ângulo Lopez, Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava como “laranja” de Youssef, e o próprio doleiro também são acusados no processo pelos mesmos delitos. Ao último, é atribuído, além desses, o crime de corrupção ativa. Diferentemente de Argôlo, os três fizeram acordo de delação premiada e terão as penas abrandadas.
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Leia a matéria completaO ex-deputado federal recebeu ao menos R$ 1,2 milhão de Youssef e chegou a ser sócio do doleiro em uma das empresas usadas para lavar dinheiro da Petrobras. Os repasses eram feitos desde 2011 e a maior parte, entregue em espécie por Rafael Ângulo Lopez no apartamento funcional em Brasília do então parlamentar.
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Leia a matéria completaAlém da condenação dos quatro réus, o MPF requer a devolução mínima de R$ 1,6 milhão. O montante é a soma dos valores desviados da Petrobras mais multa. O documento também solicita a apreensão do helicóptero comprado com dinheiro sujo por Youssef e cedido à Argôlo durante a campanha eleitoral de 2014 para deputado federal.
‘Corrupção mata’
Onze procuradores do MPF do Paraná assinam o documento, que tem 181 páginas e sugere penas máximas mais rigorosas. “Considerando o número de crimes praticados, a sua diversidade, e os demais fatores que serão tomados em conta, espera-se que a pena, por réu, seja superior a 30 anos de prisão”. A sugestão equipara a pena à punição para homicídio, sob a justificativa de que “corrupção de altos valores mata”.
O pedido foi protocolado nas alegações finais da ação penal originada na 11.ª fase da Operação Lava Jato, quando o ex-deputado foi preso. As alegações finais são a última etapa na tramitação dos processos, antes da sentença do juiz. Segundo o MPF, o Poder Judiciário deve atuar “afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando de casos que mereçam punição significativa”.
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