O promotor eleitoral Mauricio Antônio Ribeiro Lopes disse nesta segunda-feira (19), após a cassação do mandato de 13 dos 55 vereadores paulistanos, que aguarda ainda o julgamento de outros 17 pedidos de cassação já formulados pelo Ministério Público. "Tem mais um lote de 17 vereadores", afirmou Lopes.

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O promotor afirmou que teve nesta segunda-feira um dia normal, de muito trabalho. "Não recebi pressão política nenhuma. Trabalho com todo o apoio da minha instituição", afirmou.

Os 13 vereadores já cassados e os 17 que ainda serão julgados são acusados de receber doações irregulares da Associação Imobiliária Brasileira (AIB).

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O promotor explicou que provavelmente todos os vereadores deverão recorrer ainda nesta semana contra a decisão que cassou seus mandatos. "Há por vir o recurso deles ao Tribunal Regional Eleitoral, que dará a última palavra", afirmou.

De acordo o promotor, se forem aceitos, os recursos têm efeito suspensivo e permitem aos vereadores continuar exercendo o mandato até o julgamento final da causa.

Caso os recursos sejam aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral, os vereadores que tiveram o mandato cassado poderão até mesmo, enquanto não houver um julgamento final, concorrer a cargos eletivos nas eleições de 2010, quando haverá disputa para deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.

A Associação Imobiliária Brasileira (AIB) doou o total de R$ 6,7 milhões para 50 candidatos e oito comitês eleitorais em 2008, segundo informações das prestações de contas no sistema on-line do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado da Associação Imobiliária Brasileira, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou ao G1 que as doações feitas pela AIB são legais, "assim como foram consideradas as feitas em 2002, 2004 e 2006". De acordo com ele, a entidade vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto e, se a posição de considerar suas doações irregulares for mantida, a AIB deve deixar de fazê-las. "A associação não tem o que fazer, a não ser esperar uma decisão final. Essa é uma decisão inicial, com a qual ela não concorda", disse ele ao G1.

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Cassações

A decisão que cassou 13 vereadores teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, com base na Lei Eleitoral (9.504/97) que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Próximos passos

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De acordo com Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), embora ele não influencie a permanência ou não dos vereadores cassados no cargo.

Ele explica que é necessário que os advogados entrem com uma medida cautelar no tribunal pedindo a permanência dos clientes até o julgamento do recurso. Caso a medida cautelar seja deferida, o Ministério Público, que iniciou o processo contra os vereadores, também pode recorrer e derrubar essa liminar.

Rollo informa também que é necessário apresentar uma medida cautelar a cada vez que o processo sobe de instância - a cassação dos vereadores pode, além de passar pelo TRE, "subir" para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele diz que as decisões dos tribunais são independentes. Por isso, a liminar que permite a permanência do político no cargo pode ser deferida por uma instância e negada pela outra.

Outro lado

O advogado Ricardo Porto, que defende o vereador Adilson Amadeu (PTB) e o suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira, afirmou que entrará com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda nesta segunda-feira (19).

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"O Ministério Público entrou com ação dizendo que os vereadores receberam doação eleitoral da Associação Imobiliária Brasileira e que esta seria uma entidade vedada a fazer doações, por ser uma entidade sem fins lucrativos. A lei eleitoral proíbe doações de entidades sem fins lucrativos apenas se essa entidade recebe recursos do exterior, o que não é o caso da AIB", afirmou.

O advogado Ricardo Penteado de Freitas Borges, que defende os vereadores Domingos Odone Dissei, Carlos Apolinário, Gilson Almeida Barreto, Dalton Silvano do Amaral, Adolfo Quintas Gonçalves Neto, Ushitaro Kamia, Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior e Cláudio Roberto Barbosa de Souza, afirmou que a decisão foi recebida "com a maior tranquilidade do mundo".

"Os vereadores receberam doações, as declararam, agiram com absoluta transparência, seguindo uma orientação da Justiça Eleitoral", afirmou. Segundo o advogado, os vereadores vão recorrer da decisão ao TRE.

A assessoria jurídica de Wadih Mutran (PP) disse que o vereador ainda não irá se pronunciar por enquanto. O G1 procurou o advogado Luciano Caparroz Pereira dos Santos, que representa o vereador Ricardo Teixeira, e aguarda retorno. A reportagem ainda não conseguiu contato com a advogada de Paulo Sérgio Abou Anni, Creuza Rosa Araújo Lucas.

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