Interesses
Entenda a polêmica em torno da PEC dos Cartórios:
Emendas
Além dos contrários ao projeto, ainda há um grupo que defendem textos diferentes do apresentado pelo relator da proposta, deputado João Matos (PMDB-SC).
Habitantes
A emenda do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) prevê a efetivação apenas dos cartorários designados sem concurso público para cidades com menos de 10 mil habitantes. A proposta é considerada injusta pelo presidente da Anoreg-PR e por outras associações de cartorários.
Limite
A emenda apresentada pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) prevê que serão efetivados apenas os cartorários designados no período entre a promulgação da Constituição e a edição da lei de 1994, que regulamentou o artigo que exige a realização das provas.
Seguindo uma agenda de votações polêmicas e que não tem agradado muito à população, os deputados federais votam nesta semana a PEC 471/2005, que efetiva os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que assumiram a função sem a realização de concurso público até novembro de 1994. Pelo texto do relator João Matos (PMDB-SC), esses cartorários devem estar à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos antes da promulgação da emenda.
A PEC, que deve ser votada amanhã no plenário da Câmara dos Deputados em sessão extraordinária, é considerada um trem da alegria pelos defensores da realização de concurso público para a designação dos responsáveis pelos cartórios. A necessidade das provas para o ingresso na carreira e para a remoção dos cartorários foi estabelecida na Constituição de 1988, mas apenas em 1994 foi promulgada a Lei 8.935/94, que regulamentou o artigo constitucional.
"Não pode ser considerada trem da alegria uma PEC que venha a corrigir uma falha do legislador. A Constituição diz que (o parágrafo 3.° do artigo 236 que estabelece a obrigatoriedade da realização dos concursos) deveria ser regulamentado em seis meses, mas isso só aconteceu seis anos e um mês depois", argumenta o deputado João Matos, contra as críticas dos opositores à PEC.
Do outro lado, quem é contrário à proposta defende que o artigo da Constituição que determina a realização de concurso público para o setor é autoaplicável e, por isso, a PEC seria inconstitucional. Além disso, a proposta acaba ampliando o período de ingresso na carreira de cartorário sem concurso de 1988 para 1994, e por esse motivo também seria contrária ao texto constitucional.
A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartorários faz campanha contra a PEC. No site da associação (www.andecc.org.br) há um espaço destinado a recolher assinaturas para um abaixo-assinado contra o projeto.
Em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a saída de todos os responsáveis por cartórios extrajudiciais que assumiram o cargo ou foram removidos para outras serventias sem concurso público após 1988. No entendimento do CNJ, a necessidade de concurso passou a valer logo após a promulgação da Constituição.
A decisão do CNJ atingiu 215 cartorários do Paraná e é questionada pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), que argumenta que o julgamento não levou em consideração os seis anos que o artigo ficou sem regulamentação.
O presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, vê na PEC 471/2005 uma forma para resolver esse impasse. "Acho que essa é a maneira mais correta para solucionar o caos que se instalou no Paraná", avalia.