• Carregando...
Avanílson | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Avanílson| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Suplência da Assembleia

Cai liminar que dava vaga a Gilberto Martin

O desembargador José Aniceto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), reconsiderou ontem a liminar concedida por ele mesmo e que garantia a Gilberto Martin (PMDB) o direito de assumir a vaga de Luiz Cláudio Romanelli na Assembleia Legislativa. Primeiro suplente do PMDB, Martin disputa a vaga com o petista Elton Welter – primeiro suplente da coligação que incluiu PT e PMDB na eleição do ano passado.

Em seu novo entendimento, Aniceto suspende os efeitos da liminar uma vez que a cadeira de Romanelli ainda não está vaga. O peemedebista, que ocupa a Secretaria de Estado do Trabalho no governo de Beto Richa (PSDB), foi exonerado temporariamente do cargo para tomar posse ontem como deputado estadual. Depois, deve deixar o posto na Assembleia para voltar ao governo.

A polêmica sobre quem deve ser o substituto de Romanelli se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deu ao suplente do partido, e não da coligação, o direito de assumir a vaga do titular.

Reconsideração

A reconsideração atendeu a um pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que argumentou a inexistência da vaga.

Os advogados de Gilberto Martin, porém, estão otimistas em relação ao restabelecimento do entendimento anterior no momento em que Romanelli se licencie do cargo de deputado. "Os fundamentos da decisão permaneceram íntegros. Assim que o deputado Romanelli se licenciar do cargo, vamos comunicar esse fato ao Tribunal de Justiça para que se retome a liminar", diz o advogado Francisco Zardo, que representa Gilberto Martin no caso.

A decisão de ontem foi dada depois que o PMDB entrou com um mandado de segurança para garantir a vaga a Martin.

  • Martin: disputa por vaga de petista

O PSTU ingressou ontem com uma ação popular no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) para tentar suspender o reajuste salarial dos deputados estaduais. A argumentação do partido é que a Lei 15.433/07, que determinou o reajuste, seria inconstitucional por institucionalizar o efeito cascata do aumento dos deputados federais, aprovado no Congresso no fim do ano passado. Pela lei estadual, de janeiro de 2007, o salário dos deputados da Assembleia fica fixado em 75% do que recebem os deputados federais. Com isso, a remuneração dos deputados estaduais pode ser reajustada automaticamente com base no aumento dos parlamentares federais.

Em dezembro, os deputados federais aprovaram o reajuste dos seus próprios salários, que passarão de R$ 16,3 mil para R$ 27,6 mil a partir deste mês. O aumento aprovado em Bra­­sília teve reflexos nos subsídios dos deputados estaduais, que a partir deste mês passam a receber R$ 20 mil – antes, o salário era de R$ 12,3 mil. Isso representará R$ 6,7 milhões de impacto nas contas estaduais.

"O nosso primeiro pedido é a suspensão dessa lei para que não haja o reajuste até que seja julgado o mérito da constitucionalidade dela", diz o advogado Avanilson Araújo, integrante do diretório estadual do PSTU e ex-candidato ao governo do Paraná na eleição de outubro. A expectativa do partido é que uma resposta sobre o pedido de liminar saia ainda nesta semana.

Para o advogado Flávio Pan­­sieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Cons­titucional, há possibilidade da ação do PSTU prosperar. "Me parece que essa questão dos reajustes dos parlamentares tende a trazer a ideia de debate político. Por esse motivo [a impossibilidade do debate], essa lei parece ter uma inconstitucionalidade reflexa", diz Pansieri.

Nacional

O PSTU nacional também move uma ação contra o reajuste dos deputados federais. Nesse caso, o partido argumenta que o aumento lesa o patrimônio público e normas constitucionais. Em janeiro, durante o seu programa político, a legenda desafiou cada parlamentar a passar o mês com apenas um salário mínimo, numa crítica ao reajuste. O desafio ganhou destaque no Twitter.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]