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O PT entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira, pedindo a abertura de investigação judicial eleitoral contra Geraldo Alckmin, para apurar o uso indevido dos meios de comunicação em seu benefício. Na ação, o PT requer a declaração de inelegibilidade, pelos três anos subseqüentes à eleição, do candidato à presidência da República pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL). A ação será julgada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.

Na representação, fundamentada na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o PT alega que nos programas do PSDB, veiculados em maio e junho, o "próprio candidato, deliberadamente, assumiu posição e risco de, por sua atuação direta, desvirtuar o fim destinado ao programa partidário em benefício próprio".

O artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, que trata do acesso gratuito ao tempo de rádio e TV para divulgação do partido, determina que "a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as 19h30m e as 22h para com exclusividade: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários".

Segundo o artigo citado, "fica vedado nos programas a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação".

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