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O Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) traz a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o nepotismo nos três poderes.

O Supremo vetou a "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau" para cargos de confiança ou de função gratificada em órgãos de estados, municípios, Distrito Federal e da União.

A decisão de proibir a contratação de parentes foi tomada no dia 20 de agosto, em julgamento do STF. O tribunal declarou constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juizes, de chefes e servidores em cargos de direção.

A súmula vinculante, isto é, a decisão que estendeu os efeitos a outros poderes, foi tomada no dia seguinte, 21. Após a decisão, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados anunciaram que irão cumprir a decisão.

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