Dilma e Lula: dúvidas sobre quem estava grampeado no momento da gravação.| Foto: Lula Marques/Agência PT

Logo que o áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi divulgado no fim da tarde de quarta-feira (16), começaram as especulações de que o telefone que teria sido “grampeado” era da presidência – aí, seria uma ação ilegal, já que Dilma tem direito a foro privilegiado e somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia autorizar a gravação. As suspeitas surgiram em função do toque de chamada e de sons ambientes captados durante o grampo, que pareciam ser do gabinete de Dilma.

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A Gazeta do Povo consultou dois profissionais que trabalham com gravações autorizadas pela Justiça. Eles pediram para não serem identificados, mas não estão envolvidos diretamente com o caso da Operação Lava Jato. Para ambos, não há motivo algum para acreditar que não era o telefone de Lula que estava grampeado – assim, se alguém com direito a foro privilegiado liga para um número monitorado, a gravação é feita normalmente.

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Sobre os barulhos suspeitos no áudio, eles explicaram que a gravação começa já na discagem. Os sons captados também são típicos de gravações do tipo celular para fixo. Também fazem questão de frisar que as gravações são feitas nas operadoras de telefonia, geralmente pelo sistema chamado de Vigia. Mas é usual também que um policial tenha acesso a um telefone que toca toda a vez que aquele aparelho recebe ou faz uma ligação. Assim, ele pode ouvir em tempo real o que está acontecendo. Se esse responsável pela investigação não estiver ouvindo o telefonema no momento em que acontece, ele também não precisa esperar que a operadora envie dados. Basta entrar no sistema e resgatar a gravação.

Sobre a questão de que o juiz Sergio Moro teria encerrado a autorização de escuta na manhã de quarta-feira e a gravação foi feita no início da tarde, os técnicos explicam que a decisão do juiz não é comunicada automaticamente à operadora. Leva um tempo. Também relatam que a autorização de grampos é prevista em lei por 15 dias, sendo prorrogáveis por mais 15. Assim, quando vence o prazo, o sistema das operadoras encerra as gravações automaticamente. Além disso, o tempo de autorização para a escuta é contabilizado em dias, não em horas.