Cronograma
A resistência dos servidores públicos em ver seus salários divulgados deve acabar no STF. Enquanto isso, o Executivo Federal, parte da cúpula do Judiciário e o Senado Federal já se preparam para começar a informar:
Os nomes e vencimentos (salários, gratificações e jetons) dos funcionários civis do governo federal estarão disponíveis na internet a partir de 30 de junho. No caso dos militares, o prazo é 30 de julho. As verbas indenizatórias (como ajuda de custo, vale-transporte, diárias de viagem), tanto dos civis como dos militares, serão divulgadas a partir de 30 de agosto.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a divulgação dos nomes e salários começará em 5 de julho. Tudo será divulgado, inclusive gratificações e auxílios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que passará a divulgar, mas ainda não definiu uma data.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou resolução no início de junho e está concluindo o trabalho para divulgar os dados a partir desta semana, na internet.
No Senado Federal, a Mesa Diretora decidiu que a divulgação dos vencimentos, com o nome de cada funcionário, começará em 31 de julho.
Na Câmara dos Deputados, um grupo de assessores se debruça sobre o tema, mas quem dará a palavra final também será a Mesa Diretora, que ainda não se comprometeu com uma data de divulgação.
Para desembargador, holerite de servidor é de interesse público
Dos 20 desembargadores do órgão, apenas um, Jorge de Oliveira Vargas, votou a favor da divulgação dos nomes. Em entrevista para a Gazeta do Povo, ele explica os motivos que o levaram a divergir dos colegas.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) pela inconstitucionalidade da divulgação individualizada de salários de servidores públicos dos três poderes paranaenses mostra que a questão do interesse público ainda não está esclarecida em todos os níveis do Poder Judiciário. De um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que divulgará, a partir do dia 5 de julho, a remuneração paga a ministros e servidores de forma integral, com seus nomes. De outro, o TJ toma uma decisão no sentido contrário, tirando da Lei Estadual da Transparência o artigo que prevê a divulgação integral desses dados.
A decisão do Tribunal de Justiça paranaense, conforme o voto do relator, desembargador Campos Marques, foi baseada na preservação dos direitos da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além das garantias individuais aos princípios da publicidade. O órgão entendeu que o interesse público estaria satisfeito com a publicação do número de cargos e funções em cada repartição, a respectiva atribuição, subsídio ou salário, em que condições têm direito a gratificações ou vantagens. O nome de quem exerce as funções deve estar em local separado.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraná (OAB-PR), José Lucio Glomb, defende que, no caso de salários de servidores públicos, há prevalência do interesse público, que é o da transparência. "O nosso tribunal considerou a lei estadual inconstitucional em parte porque violaria o direito individual. Porém, a lei estadual foi suplantada pela Lei de Acesso à Informação, que se aplica à União, estados e municípios, sendo mais ampla e abrangente", diz.
A decisão do STF foi tomada após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio. O Supremo também já se pronunciou sobre o assunto ao julgar o caso de servidores públicos do município de São Paulo, na sessão de 9 de junho. A corte entendeu que o argumento da preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do artigo 5.º da Constituição, que trata da informação pública de interesse coletivo.
A professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Eneida Desiree Salgado entende que os nomes e salários podem ser divulgados, sem as informações de caráter realmente pessoal, como pensão alimentícia, vale-creche, empréstimos que são descontados em folha, dentre outros. "As informações de interesse público devem ser publicadas da maneira mais ampla possível. Trata-se da aplicação da Constituição, que tem como princípio a publicidade e o controle pessoal dos agentes públicos", diz.
Ela afirma que a divulgação de informações sobre salários, distribuição de valores de diárias, verbas de gabinete, dinheiro de publicidade de um órgão público só faz sentido para o controle público se seguidos dos nomes de quem os recebeu. Se os dados sobre as verbas estiverem de um lado e os nomes em outro, o cruzamento das informações é mais difícil. "Essas informações permitem verificar se o que o agente público recebeu é compatível com sua função, se faz sentido para a atuação dele em determinado cargo público."