| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Wilson Dias/Agência Brasil

A reforma política sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff ressuscitou a chamada doação oculta, aquela em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. O mecanismo, no entanto, vale para contribuições de pessoas físicas, que são autorizadas a fazer repasses de até 10% dos rendimentos do ano anterior, a partidos e campanhas.

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Nesta sexta-feira (2), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no STF, com pedido de liminar (decisão provisória), para declarar essa regra inconstitucional. O texto assinado por Dilma na terça (29) seguiu entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e derrubou a previsão para o financiamento empresarial a campanhas eleitorais e partidos.

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A nova lei, no entanto, prevê as doações ocultas de pessoas físicas. O texto afirma que “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores.”

A OAB defende que seja aplicado entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que é contrário as contribuições direcionadas apenas para as legendas que não permitem identificar a ligação direta entre doador e político beneficiado.

Em abril de 2014, o TSE editou uma resolução barrar essa prática. O tribunal exigiu que as legendas que recebessem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos teriam que divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que acabou chegando aos candidatos.

Até então as doações ocultas funcionavam da seguinte forma: uma empresa ou uma pessoa que não queria ter seu nome vinculado ao político fazia a doação ao partido ou ao comitê eleitoral. A legenda ou o comitê “misturavam” o dinheiro em seu caixa único antes de repassá-la ao candidato, dificultando bastante a identificação final entre doador e beneficiado.

Para a OAB, o STF precisa garantir transparência na prestação de contas dos candidatos, uma vez que a doação oculta viola o principio da moralidade e favorece a corrupção dificultando o rastreamento do dinheiro.

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“A sociedade quer clareza sobre os recursos e gastos de campanha. Além de apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a candidatos. A presidente Dilma sancionou de forma inconstitucional essa lei. Não houve da parte da presidente compromisso com a transparência eleitoral”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Na ação, a OAB argumenta ainda que “a possibilidade de doações ocultas de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado”.