Yamawaki: para o vereador, Derosso não cometeu nenhuma irregularidade na licitação de publicidade da Câmara de Curitiba| Foto: Valterci Santos/ Gazeta do Povo

Escândalo

Relembre os principais pontos da acusação contra Derosso:

Contrato

Apesar de não ter um relacionamento com Derosso no período, Cláudia foi funcionária da Casa entre fevereiro e maio de 2006, época na qual foi realizada a licitação. Nesse período, ela não era casada com Derosso.

Parecer de Yamawaki: a questão é de responsabilidade de Cláudia, que assinou documento dizendo estar desimpedida de participar da licitação.

Renovação

Quando os contratos com a Oficina da Notícia foram renovados, em 2008 e 2009, Derosso já tinha um relacionamento afetivo com Cláudia, o que contraria o princípio da impessoalidade na gestão pública.

Parecer de Yamawaki: não há provas documentais do relacionamento, mas há indícios suficientes para a sanção.

Publicidade

Licitação realizada para a contratação de agências de publicidade, vencida pelas empresas Oficina da Notícia e Visão Publicidade, foi divulgada apenas no jornal Diário Popular.

Parecer de Yamawaki: a divulgação foi suficiente, já que o jornal tinha tiragem de 12 mil exemplares, à época.

Gestor

Ao contrário do que previa o contrato, não foi nomeado um gestor para fiscalizar a execução dos serviços prestados pelas duas empresas. Segundo a direção administrativa da Casa, Derosso assumia esse papel informalmente.

Parecer de Yamawaki: relatório não menciona o assunto.

Duração

O extrato da licitação menciona que o contrato seria de 12 meses. O contrato foi assinado com a duração de 24 meses. Comissão de licitação admitiu a culpa e diz que foi um erro de digitação.

Parecer de Yamawaki: relatório não menciona o assunto.

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Parecer desagrada a opositores e aliados

Apesar de sugerir o afastamento do presidente da Câmara de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), o relatório do vereador Jorge Yamawaki (PSDB) sofreu críticas tanto de vereadores da bancada de situação quanto da oposição da Casa. Para os dois lados, alguns temas acabaram sendo ignorados pelo relatório. A oposição acredita também que o parecer poderia sugerir a cassação do presidente.

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Câmara terá de votar criação de comissão processante

Decisão judicial ainda determina que os vereadores decidam se Derosso deve ou não ficar afastado da presidência durante a investigação.

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O verador Jorge Yamawaki (PSDB), relator no Conselho de Ética da primeira denúncia contra o presidente da Câmara de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), recomendou o afastamento do acusado por até 90 dias de todas as suas funções legislativas. A sanção foi recomendada porque Derosso, segundo ele, omitiu fatos relativos a seu relacionamento com a jornalista Cláudia Queiroz Guedes. Derosso e Cláudia são casados. A omissão teria prejudicado a investigação do Conselho.

O relatório foi colocado em votação logo após a apresentação dele. Dois vereadores, Noêmia Rocha (PMDB) e Pastor Valdemir Soares (PRB), pediram vista ao processo. A votação final será na próxima segunda-feira, às 10h30. Além da votação no Conselho, o relatório terá necessariamente de passar pelo plenária.

Derosso foi denunciado no Conselho em 21 de julho por irregularidades na contratação da empresa Oficina de Notícias, de propriedade de Cláudia. A agência de comunicação recebeu da Câmara R$ 5,1 milhões de 2006 ao início deste ano, quando o contrato se encerrou. A licitação ocorreu quando a jornalista era funcionária da Casa, o que contraria a Lei de Licitações. No período, segundo Derosso, os dois não tinham relacionamento. Mas, depois disso, foram realizados aditivos ao contrato em 2008 e 2009, já no período em que o tucano estava casado com Cláudia, segundo ele próprio admitiu em entrevistas.

Vínculo

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Segundo o relatório de Ya­­­mawaki, não houve quaisquer irregularidades por parte de Derosso no momento da licitação. Para ele, nem o vereador, nem a comissão de licitação tinham conhecimento do vínculo de Cláudia com a Câmara – ou seja, a responsabilidade não cabia ao Legislativo, e sim à própria jornalista. Além disso, Yamawaki alegou que não há provas documentais de que o vereador e a jornalista tinham um relacionamento estável ou matrimonial quando os aditivos foram realizados, mas apenas indícios claros. Esses fatos, se­­­gundo Yamawaki, foram ocultados por Derosso. Por isso, a recomendação pelo afastamento temporário. Essa é a segunda sanção mais grave que o Con­­­selho poderia dar ao vereador, perdendo apenas para a cassação.

O relatório poderia absolvê-lo ou indicar cinco penas diferentes: advertência; censura pública; suspensão de prerrogativas (por exemplo: suspensão de Derosso da presidência da Casa); afastamento temporário e cassação.

As três primeiras penas poderiam ser aplicadas pelo próprio Conselho. Mas a cassação e o afastamento exigem que seja criada uma comissão processante, formada por três vereadores sorteados. A comissão conduz o processo e leva o pedido de punição ao plenário. Os 38 vereadores, por fim, decidirão o destino de Derosso. O prazo máximo da pena é de 90 dias.

Além de irregularidades nos contratos de publicidade, Derosso também está sendo acusado de contratar irregularmente funcionários da Assembleia, de nomear uma cunhada em seu gabinete e de ser responsável pelo jornal Câmara em Ação, que custou R$ 14 milhões, mas que aparentemente nunca foi impresso.