O relator do processo contra o deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) no Conselho de Ética da Câmara, Jairo Carneiro (PFL-BA), apresentou nesta segunda-feira voto favorável à cassação do mandato do parlamentar. Mas a votação só deve ocorrer na próxima quinta-feira porque o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) pediu vistas do processo.
Na leitura do relatório final, o deputado Jairo Carneiro alegou que Jefferson abusou da prerrogativa constitucional da inviolabilidade parlamentar - um dos argumentos da defesa. Além de acusar Jefferson de não ter comprovado as denúncias que fez da existência de pagamento irregular a deputados da base aliada - o mensalão -, o relator também alegou que o parlamentar cometeu outras práticas que podem ser consideradas falta de decoro parlamentar.
No Conselho de Ética, o relatório propondo a cassação do mandato precisa do voto de oito dos 15 deputados para ser aprovado. O texto, então, seguirá para o plenário da Câmara, onde serão necessários 257 votos para confirmar a cassação.
A pedido da defesa de Jefferson, que alegou não ter sido notificada a tempo, Carneiro repetiu a leitura de seu relatório de 41 páginas. Logo depois, o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa fez a defesa do deputado. Logo de início, alegou que houve cerceamento de defesa, que o objeto de representação do PL trata de denúncias de pagamento de mensalão e que não se pode condenar Jefferson porque a Constituição Federal dá ao parlamentar o direito de dar opinião e voto.
Segundo o advogado, ficou mais que comprovado que houve pagamento de mensalão no Congresso, pago em dinheiro para garantir a maioria de votos para o governo. Ele protestou contra o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que permitiu que fossem anexados elementos estranhos ao processo para sustentar que o deputado cometeu crime de sonegação fiscal e recebimento indevido de benefícios no exercício do mandato.
O advogado alegou que o objeto da ação do PL é o mensalão e que o parecer da CCJ "tem inspiração fascista". O advogado alegou ainda que não há como acusar Jefferson de receber benefícios indevidos no exercício do mandato porque ele recebeu os R$ 4 milhões do PT na condição de presidente do PTB, e não na de deputado.
- Não era atividade parlamentar, não faz parte da acusação. Sonegação pode ser discutida na Receita Federal, na Fifa ou no Vaticano, aqui não pode. Perdoai-vos Receita Federal, eles não sabem o que dizem - ironizou o advogado, afirmando que esses temas não fazem parte das atribuições do Conselho de Ética.
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