Com sete membros recém-empossados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa por um processo de renovação e dá sinais de que deve manter uma postura de linha dura no julgamento de magistrados envolvidos em irregularidades. A nova formação realizou apenas duas sessões plenárias e, anteontem, afastou cinco juízes e confirmou a aposentadoria de outro. Na próxima sessão, marcada para 8 de outubro, ocorre a análise da sindicância feita pelo corregedor do CNJ, Francisco Falcão, a respeito de denúncias contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) Clayton Camargo.
Entre os cinco afastamentos desta semana está o primeiro na história de um presidente de tribunal em exercício do cargo. Alcir Gursen de Miranda, que comandava o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), é acusado de ter bens incompatíveis com sua renda e de conduzir um julgamento sem o quórum necessário para favorecer uma parte interessada. Ao decidir pelo afastamento, os conselheiros também abriram um processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ.
"A impunidade acabou. Não existe cargo, você pode afastar do presidente da República ao contínuo do gabinete de um juiz. Quem andar fora da lei, vai ser aposentado, vai ser punido", disse Falcão, em referência ao afastamento do presidente do TRE-RR.
Em outro processo, também foi afastado o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) Nery da Costa Junior e o juiz federal Gilberto Jordan, suspeitos de terem usado os cargos que ocupam para favorecer um frigorífico. Já o juiz José Raimundo Sampaio Silva, de São Luís (MA), é suspeito de fixar multas diárias em processos que são desproporcionais em relação às indenizações. Todos também serão submetidos a processo disciplinar. Eles negam as suspeitas.
Já o desembargador Edgard Antonio Lipmann Junior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, teve a aposentadoria compulsória mantida. Ele já havia sido submetido a um processo no CNJ e recebeu a mesma punição, no ano passado.
Os julgamentos do CNJ são feitos por 15 conselheiros, comandados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. A abertura de PAD depende da aprovação da maioria. Em caso de abertura do procedimento, o prazo para conclusão é de 140 dias, prorrogáveis por tempo indeterminado.
Ao final do processo, são cabíveis punições de advertência, censura, remoção compulsória e aposentadoria compulsória (a mais severa de todas). O resultado também pode embasar ações cíveis e criminais. Magistrados aposentados compulsoriamente pelo CNJ ou que pediram aposentadoria após a abertura de PAD também tornam-se inelegíveis por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Críticas
Em declarações publicadas no site da Associação dos Magistrados do Brasil, o presidente da entidade, Nelson Calandra, criticou a postura do CNJ em relação ao afastamento dos cinco juízes na segunda-feira. "Eles não foram ouvidos no processo de averiguação instalado no CNJ e acabaram sendo afastados com os mais fundamentais direitos de defesa ignorados de qualquer cidadão brasileiro. Fico triste e ao mesmo tempo perplexo com essa situação", declarou. Segundo Calandra, o afastamento preventivo representa grave afronta às prerrogativas mínimas de qualquer magistrado.
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