O auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, principal delator da Operação Publicano até aqui, é o maior prejudicado com a rescisão de seu acordo de colaboração premiada, determinada na quarta-feira pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, a pedido do Ministério Público (MP). A começar pela perda do direito à progressão de pena: ele sairia do regime fechado, na Penitenciária Estadual de Londrina I, no dia 30 de junho, para a prisão domiciliar. Agora, só conseguirá sair se obtiver um habeas corpus.
Para advogados que defendem outros auditores que são réus na Operação Publicano – são mais de 70 –, a rescisão representou um alento: vários já sinalizaram que pretendem que o agora ex-colaborador seja interrogado novamente no âmbito da ação penal da primeira fase da Operação Publicano, dessa vez sem os benefícios da delação premiada. Outro movimento sinalizado pelos outros réus é o de tentar anular as ações penais das fases dois, três e quatro da Publicano, alegando que elas seriam embasadas apenas nas declarações de Souza.
Quais as implicações para o Gaeco?
E os outros auditores envolvidos no esquema?
Quais as consequências para o governador Beto Richa?
E para a Procuradoria-Geral do Estado?
E, afinal, como fica a validade das provas?
O MP avalia que nada muda na Publicano após a rescisão do acordo. Desde segunda-feira (6), quando foi divulgado o pedido de rescisão do acordo, junto com a denúncia da quinta fase das investigações, promotores repetem que as apurações não se baseiam exclusivamente nas declarações de Souza. Existem outras provas obtidas com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e escutas telefônicas, além dos depoimentos de outros delatores.
O MP pediu a rescisão por entender que Souza quebrou o acordo, ao extorquir o empresário Aparecido Domingos dos Santos, de Quatiguá, conhecido como “Dinho do Porco”, para não citá-lo nos depoimentos. Santos também foi denunciado na quinta fase da Publicano. Segundo o MP, mesmo de dentro da PEL I, o auditor teria conseguido cobrar R$ 1 milhão do empresário, que é considerado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) um dos cabeças de uma organização criminosa que aglutinou empresas do setor de abate e comercialização de suínos para sonegar impostos.
No decorrer da semana a Gazeta do Povo ouviu todas as partes envolvidas para projetar as consequências da quebra do acordo para o futuro das investigações.
Os auditores envolvidos
Para os outros auditores, o momento é de expectativa. Durante as audiências da ação penal da primeira fase da Operação Publicano, os defensores tentaram desmontar as declarações de Souza, sem muito sucesso. Os advogados que defendem os outros réus veem na perda da credibilidade do delator, provocada pelo rompimento do acordo, uma possibilidade de desqualificar as acusações. O advogado Walter Bittar, que defende entre outros réus o ex-delegado da Receita Estadual em Londrina, José Luiz Favoreto, diz que Souza “mentiu com relação a algumas situações” e que réus que teriam sido denunciados com base nas declarações do delator podem ser retirados das ações por “falta de justa causa”. O advogado Arthur Travaglia, que defende 15 dos 72 auditores denunciados nas cinco fases da Publicano, também bate na tecla da perda de credibilidade do delator. Nenhum advogado adianta a estratégia a ser usada daqui para a frente, mas pedir um novo interrogatório de Souza na ação penal da primeira fase da Publicano é praticamente uma unanimidade. Segundo Travaglia, ele seria “reinterrogado apenas na condição de réu e não como delator”. Os defensores acreditam que isso pode ser favorável aos seus clientes.
A PGE
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem motivos para comemorar a quebra do acordo de delação premiada. Em março o órgão entrou com uma ação pedindo a anulação do acordo, alegando que o estado estaria sendo lesado com a devolução de apenas parte do patrimônio por Souza. A ação coincidiu com o período em que o STJ decidiu pela abertura de inquérito contra o governador Beto Richa, o que gerou críticas à PGE. O procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, disse que mesmo que o motivo que gerou a rescisão ser diferente do alegado pela PGE, o rompimento é “salutar para os interesses do Paraná”. Ele admitiu a possibilidade de retirar a ação na qual a PGE pede a nulidade do acordo.
E como ficam as provas?
As declarações de Souza sob o acordo de delação premiada e as provas levantadas a partir dessas declarações, não perdem efeito. Para a advogada Andressa Andrade, especialista em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e estudiosa da delação premiada, os processos não são afetados pelo rompimento. “Não me parece ser o caso, o processo não é construído com prova única, existem outras provas”. Para ela, o rompimento “não altera nada” e “não implode o processo”. “As declarações não são anuladas, mas não podem incrimina-lo [o réu]”. Com relação às provas, Souza passa a ter uma nova preocupação: a possibilidade de auditores citados por ele na delação premiada entrarem com ações pedindo indenização por danos morais contra ele. Nesse sentido, confirmar o que foi dito sob o acordo da delação premiada seria fundamental para escapar de condenações.
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