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Protesto em Brasília na última quarta-feira: dentre várias reivindicações, pedido para que não haja mudanças na previdência pública | Marcello Casal Jr./ABr
Protesto em Brasília na última quarta-feira: dentre várias reivindicações, pedido para que não haja mudanças na previdência pública| Foto: Marcello Casal Jr./ABr

O que muda

Veja os principais pontos do projeto que muda a previdência pública federal:

Para quem vale

Todos os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. Estão incluídos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Válido somente para quem ingressar após o projeto ser aprovado e sancionado.

Novo teto

A aposentadoria será limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 3.689,66. A contribuição obrigatória do servidor continua a ser de 11%, mas sobre esse teto, e não mais sobre o salário bruto.

Para receber mais do que o teto

Será preciso contribuir para um fundo de previdência complementar.

Alíquotas complementares

O servidor vai definir a alíquota da contribuição. A contribuição do governo federal, que hoje é de 22% do salário bruto do servidor, cairá para 7,5%, no máximo. Esse porcentual será aplicado sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do novo regime (R$ 3,6 mil).

Valor total da aposentadoria

Fora o teto de R$ 3,6 mil, não há definição sobre o valor da aposentadoria, pois isso dependerá do tempo da contribuição e da gestão de recursos do fundo complementar.

Gestão dos recursos

Será feita por instituições privadas, que poderão aplicar em fundos de investimento, desde que observadas diretrizes e limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Quem vai gerir

Serão feitas licitações para contratar instituições. Cada uma poderá administrar, no máximo, 40% dos fundos. Os editais devem estabelecer os limites da taxa de administração e outros custos.

Planalto tem pressa de aprovar nova regra

Número de servidores que devem se aposentar nos próximos anos é alto. Governo pretende lançar concursos para reposição do quadro já com as mudanças na previdência pública

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A aposentadoria dos servidores federais está prestes a passar pela maior mudança de sua história. Na última semana, o governo federal deu um grande passo para implantar as novas regras ainda neste ano, com o objetivo de sanar o déficit da previdência pública. A vitória foi na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pú­­­blico da Câmara Federal, com a aprovação do Projeto de Lei 1.992/2007. O texto limita a aposentadoria dos servidores federais ao teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente em R$ 3.689,66, o valor máximo pago pelo INSS. Cria também uma previdência complementar para aqueles que quiserem incrementar os benefícios futuros. As novas regras só valerão para quem en­­­­trar no governo federal após a aprovação do projeto.

Hoje, as regras de previdência dos servidores federais são bem mais generosas. Funcionários que ingressaram na União até 1994 têm direito a aposentadoria integral – que pode chegar a até R$ 26.723,13. Esse benefício de salário integral, porém, acabou sendo cortado numa primeira reforma previdenciária para quem ingressou após 1994. Ainda assim, as mudanças mantiveram a diferenciação em relação aos aposentados da iniciativa privada.

Sem voto no plenário

O texto da nova reforma previdenciária ainda precisa passar pelas comissões de Finanças, Seguridade Social e Constituição e Justiça da Câmara. Como ela tramita em caráter conclusivo, não haverá necessidade de o texto ser votado no plenário. Sendo aprovado, o texto será encaminhado diretamente ao Senado, onde o governo tem ampla maioria.

Na avaliação de especialistas, a batalha mais difícil já foi ganha, e agora será difícil impedir a aprovação das novas regras. "A resistência maior era na Comissão de Trabalho. Nas outras, não haverá dificuldade. O governo até pode requerer urgência e levar o texto diretamente para o plenário, mas provavelmente deixará passar pelas comissões, para ganhar um respaldo a mais", avalia Marcos Ver­­laine, assessor do Departa­­­mento Intersindical de Asses­­­soria Parlamentar (Diap).

A Comissão de Trabalho volta a apreciar o projeto na próxima quarta-feira, quando serão votados os destaques (emendas). Mas a tendência é de que sejam todos derrubados e que o projeto não sofra mais alterações significativas. Assim, o servidor federal passa a ter aposentadoria limitada pelo teto do INSS e, para ganhar valor extra, precisará poupar.

A previdência complementar será feita pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), cujos recursos serão geridos por instituições bancárias, escolhidas mediante licitação. O servidor poderá contribuir com o montante que quiser para o fundo complementar, mas a contrapartida da União será de até 7,5% do salário do servidor, no máximo. A adesão do servidor será voluntária, não obrigatória.

De acordo com o relatório do deputado federal Silvio Costa (PTB-PE), a contribuição da União cairá para um terço do valor atual. Para quem já está trabalhando, o desconto atual é de 11% sobre o salário bruto, e a União complementa com 22%. Com o novo regime, a previdência normal do servidor será constituída por uma contribuição única do servidor de 11% sobre o teto (R$ 3.689,66 atualmente).

Direito adquirido

As novas regras não alteram em nada as aposentadorias de quem já está no serviço público federal. Mesmo assim, os representantes dos trabalhadores são totalmente contrários à proposta, e pretendem reagir. "Demon­tramos que não há necessidade de previdência complementar. Vamos continuar a luta e ver se o projeto realmente sairá", avisa Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalha­dores no Serviço Públi­­­co Federal (Condsef).

Outro grande problema, segundo Josemilton Costa, é que o projeto não garante o valor do benefício. "É uma caixa-preta em relação ao futuro. O trabalhador sabe quanto vai pagar, mas não sabe quanto vai receber." Para Verlaine, do Diap, o novo sistema cria uma insegurança jurídica muito grande.

Pelas regras da previdência complementar, o valor do benefício depende do tempo e do valor de contribuição, por isso não é possível fazer previsões em lei. O relator da proposta, deputado Silvio Costa (PTB-PE), defendeu as novas regras para que o país se prepare para o futuro. "Ou estancamos a sangria ou faltará dinheiro para o pagamento dos aposentados do setor público daqui a dez anos", disse Silvio Costa na quarta-feira.

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