Servidor do PR poderão fazer compras parceladas e descontar o valor do pagamento.| Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Em projeto encaminhado nesta quarta-feira (9) à Assembleia Legislativa do Paraná, o governo do estado pretende ampliar os locais em que os servidores públicos poderão fazer compras por meio de desconto em folha. De acordo com a Secretaria da Administração (Seap), os estabelecimentos que quiserem participar da rede de benefícios devem se credenciar.

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Atualmente, a Lei 13.740/2002 prevê esse mecanismo apenas para despesas em supermercados, farmácias e óticas. A proposta enviada ao Legislativo – em regime de urgência – amplia as opções para compras e serviços em geral, desde que elas sejam feitas à vista e em locais credenciados ao programa de benefícios.

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Além disso, o projeto inclui essa possibilidade de gastos no rol de casos em que o servidor pode comprometer até 70% da remuneração com o desconto em folha. Hoje, isso vale apenas para cumprimento de decisão judicial, educação formal, despesa hospitalar, aluguel e amortização de financiamento de imóvel destinado à moradia própria.

Na justificativa da proposta, o Executivo afirma que a legislação atual restringe as possibilidades de consignação em folha, diante do aumento do rol de estabelecimentos demandados pelos servidores. Da mesma forma, argumenta que a forma de pagamento das compras também mudou.

“[Isso] aumenta o poder de compra do servidor em períodos de crise, [pois] terá disponível uma margem específica de 70% do salário para suas compras, sem ter que esperar o recebimento do salário no final do mês”, diz o texto. “Hoje, o servidor tem que se endividar por meio de empréstimo bancário ou cartão de crédito. Com o cartão de benefícios, as compras [serão] à vista, [o que] contribui para o não endividamento do servidor.”

Segundo a Seap, as compras continuarão a ser feitas normalmente com o Cartão Vida Paraná, que também serve como identificação para o Sistema de Assistência à Saúde (SAS) e não tem qualquer custo para o estado ou para o servidor.

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