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Outro lado

Antônio Figueiredo Basto, advogado de Alberto Yousssef, que foi absolvido desse processo, afirma que a decisão da Justiça Federal foi justa. "Nunca houve nenhum indício de que houvesse envolvimento do meu cliente com o tráfico de drogas", ressaltou.

Ticiano Figueiredo, advogado de Carlos Habib Chater, não concorda com as condenações. "Ele [o juiz] condena sem base nenhuma, com base em meros achismos", disse. Figueiredo afirma que os argumentos que Moro utilizou para absolver os réus dos crimes de evasão de divisas são contraditórios com os argumentos usados para a dosimetria da pena.

O advogado de André Catão de Miranda, Marcelo de Moura Souza, disse que vai recorrer da decisão. "A defesa não concorda, acredita na absolvição e na inocência dele", afirmou.

O advogado de Rene Luiz Pereira, Sérgio de Paula Emerenciano, não foi localizado para comentar o assunto.

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Saiu nesta segunda-feira (20) a primeira sentença referente a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investigou a atuação de diversos doleiros no país. Na ação penal que tratava dos crimes de tráfico de drogas e evasão de divisas, o juiz federal Sérgio Moro absolveu o doleiro Alberto Youssef, acusado na ação penal do crime de lavagem de dinheiro, por falta de provas. O próprio Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a absolvição de Youssef.

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Entenda quem são os condenados e como funcionava o esquema investigado na Lava Jato

Rene Luiz Pereira foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 632.574,00 pelos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele foi apontado como responsável por uma carga de 698 kg de cocaína apreendida em novembro do ano passado em Araraquara (SP), segundo nota da Justiça Federal do Paraná.

O doleiro Carlos Habib Chater foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e multa de R$ 67.800,00 pelo crime de lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime, André Catão de Miranda foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto, e multa de R$ 399 mil.

Essa é a primeira sentença das ações penais que originaram das investigações da Operação Lava Jato da Polícia Federal. Ainda cabe recurso da decisão. Outros dois réus também fazem parte dessa ação, mas tiveram o julgamento desmembrado das demais partes: Sleiman Nassim El Kobrossy, que está foragido, e Maria de Fátima Stoker, que está presa na Espanha.

A ação penal que trata do núcleo comandado pela doleira Nelma Kodama também está no fim e a sentença pode sair a qualquer momento.

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O esquema

De acordo com a denúncia do MPF, Rene Luiz Pereira, Sleiman Nassim El Kobrossy (foragido), Maria de Fátima Stoker (presa na Espanha), Carlos Habib Chater, André Catão de Miranda e Alberto Youssef faziam parte de uma quadrilha responsável pelo tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, a droga vinha da Bolívia e do Peru através de Rene e Sleiman. Os entorpecentes eram enviados através do Porto de Santos à Europa, onde Maria de Fátima morava (Inglaterra) e negociava o produto com traficantes locais.

O dinheiro, US$ 124 mil no total, foi enviado por Maria ao Brasil com a ajuda de Chater, que realizava as operações de câmbio. Chater também auxiliava Rene e Sleiman nas operações de câmbio para o pagamento dos entorpecentes na Bolívia e Peru.

Caminho do dinheiro

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Do total de US$ 124 mil que veio do exterior através de Maria de Fátima, US$ 88 mil foram recebidos em reais por Rene e Habib em contas laranjas. O dinheiro foi usado para pagar fornecedores na Bolívia.

O restante, US$ 36 mil, foi entregue a Rene no escritório de Youssef. Para realizar a operação de dólar desse dinheiro, Chater teria lucrado 1% do valor.

Pedido do MPF

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