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Prefeitura de Curitiba pretende aumentar o caixa com o refinanciamento das dívidas. | Henry Milléo 
/ Gazeta do Povo
Prefeitura de Curitiba pretende aumentar o caixa com o refinanciamento das dívidas.| Foto: Henry Milléo / Gazeta do Povo

Quem está devendo para a prefeitura de Curitiba tem até 30 de dezembro, sem prorrogações, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015). Sancionado na segunda-feira (19) pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT), o programa condições mais vantajosas para quitar seus débitos, com prazo de pagamento de três a 60 meses e desconto de juros (até 90%) e multas (até 80%).

O Refic 2015 vai regularizar dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS) devidos até agosto de 2015 e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. Para aderir, o interessado deve ir à Procuradoria-Geral do Município ou ao prédio central da prefeitura, no Centro Cívico, para formalizar a sua adesão.

Confira o tira-dúvidas sobre o Refic

Qual o prazo para a adesão ao Refic 2015?

De 19 de outubro a 30 de dezembro de 2015.

Que débitos podem ser inscritos no Refic 2015?

Débitos de pessoas físicas e empresas relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS), devido até o mês de agosto de 2015, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Microempresas e empresas de pequeno porte, que optaram pelo Simples Nacional, também podem aderir ao Refic 2015?

Apenas para débitos anteriores à data da opção pelo Simples Nacional.

Como o contribuinte pode aderir ao Refic 2015?

A pessoa física ou representante de empresa interessada deve ir ao prédio central da Prefeitura (Rua Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico) e procurar o setor de ISS.

O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve comparecer à prefeitura ou à Procuradoria Geral do Município, entre 8h e 17 horas, com o CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório (no caso de dívida do IPTU); contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório (no caso de dívidas do ISS). Procuradores devem levar esta documentação, mais uma procuração simples.

Como será a quitação dos débitos?

As faixas de parcelamento e desconto vão desde o pagamento à vista até o parcelamento em 60 vezes.

Para quitação em parcela única, há desconto de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória devidos.

Para até 3 parcelas, abatimento de 80% dos juros e 70% da multa.

Para até 6 parcelas, 70% dos juros e 60% da multa.

Para até 12 parcelas, abatimento de 60% dos juros e 50% da multa, com juros de 0,5% ao mês.

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Quem tiver dívidas junto ao fisco estadual, como IPVA e ICMS, pode aderir ao programa de parcelamento até o dia 30 de outubro

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Para até 24 parcelas, 50% dos juros e 40% da multa, com juros de 0,8% ao mês.

Para até 36 parcelas, 40% dos juros e 30% da multa, com juros de 1% ao mês.

Para refinanciamento em até 60 parcelas não há redução de juros e multa, com juros de 1,2% ao mês.

Quando será o vencimento das parcelas?

As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês.

Quem já possui outros acordos de parcelamento de dívida com a prefeitura poderá se beneficiar dos descontos do Refic 2015?

Sim, mas apenas em relação ao saldo devedor dos acordos anteriores. Os descontos de multa e juros do REFIC 2015 não incidirão sobre os valores já quitados em acordos de parcelamentos efetuados anteriormente, em andamento ou não.

Serão cobrados de juros e correção sobre as parcelas pagas com atraso?

Sim. Para as parcelas pagas em atraso no Refic incidirá juro de 1% ao mês ou fração, mais a correção monetária respectiva.

Há um prazo máximo para o pagamento de parcelas em atraso?

Sim. O atraso máximo admitido é de 60 dias, a contar da data do vencimento da parcela. Caso o atraso supere esse prazo, o parcelamento será revogado automaticamente, independentemente de notificação ao devedor.

O pagamento da parcela em atraso poderá ser feito em data posterior, caso não haja expediente bancário?

Na hipótese de não haver expediente bancário no sexagésimo dia de atraso, o pagamento desta parela deverá ser efetuado antecipadamente, sob pena de cancelamento do parcelamento.

O contribuinte poderá solicitar certidões negativas de débito ao aderir ao Refic 2015?

Sim. Depois de aderir e pagar as parcelas em dia, o contribuinte poderá solicitar certidões positivas de débito (com efeito negativo), a partir do pagamento da primeira parcela.

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