Quem está devendo para a prefeitura de Curitiba tem até 30 de dezembro, sem prorrogações, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015). Sancionado na segunda-feira (19) pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT), o programa condições mais vantajosas para quitar seus débitos, com prazo de pagamento de três a 60 meses e desconto de juros (até 90%) e multas (até 80%).
O Refic 2015 vai regularizar dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS) devidos até agosto de 2015 e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. Para aderir, o interessado deve ir à Procuradoria-Geral do Município ou ao prédio central da prefeitura, no Centro Cívico, para formalizar a sua adesão.
Confira o tira-dúvidas sobre o Refic
De 19 de outubro a 30 de dezembro de 2015.
Débitos de pessoas físicas e empresas relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS), devido até o mês de agosto de 2015, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Apenas para débitos anteriores à data da opção pelo Simples Nacional.
A pessoa física ou representante de empresa interessada deve ir ao prédio central da Prefeitura (Rua Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico) e procurar o setor de ISS.
O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve comparecer à prefeitura ou à Procuradoria Geral do Município, entre 8h e 17 horas, com o CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório (no caso de dívida do IPTU); contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório (no caso de dívidas do ISS). Procuradores devem levar esta documentação, mais uma procuração simples.
As faixas de parcelamento e desconto vão desde o pagamento à vista até o parcelamento em 60 vezes.
Para quitação em parcela única, há desconto de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória devidos.
Para até 3 parcelas, abatimento de 80% dos juros e 70% da multa.
Para até 6 parcelas, 70% dos juros e 60% da multa.
Para até 12 parcelas, abatimento de 60% dos juros e 50% da multa, com juros de 0,5% ao mês.
Para até 24 parcelas, 50% dos juros e 40% da multa, com juros de 0,8% ao mês.
Para até 36 parcelas, 40% dos juros e 30% da multa, com juros de 1% ao mês.
Para refinanciamento em até 60 parcelas não há redução de juros e multa, com juros de 1,2% ao mês.
As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês.
Sim, mas apenas em relação ao saldo devedor dos acordos anteriores. Os descontos de multa e juros do REFIC 2015 não incidirão sobre os valores já quitados em acordos de parcelamentos efetuados anteriormente, em andamento ou não.
Sim. Para as parcelas pagas em atraso no Refic incidirá juro de 1% ao mês ou fração, mais a correção monetária respectiva.
Sim. O atraso máximo admitido é de 60 dias, a contar da data do vencimento da parcela. Caso o atraso supere esse prazo, o parcelamento será revogado automaticamente, independentemente de notificação ao devedor.
Na hipótese de não haver expediente bancário no sexagésimo dia de atraso, o pagamento desta parela deverá ser efetuado antecipadamente, sob pena de cancelamento do parcelamento.
Sim. Depois de aderir e pagar as parcelas em dia, o contribuinte poderá solicitar certidões positivas de débito (com efeito negativo), a partir do pagamento da primeira parcela.