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Como era e o que mudou no artigo 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

O que dizia a lei

• Os titulares dos cartórios judiciais) cíveis, comuns e especializadas, remunerados por custas processuais, não pertencerão ao quadro efetivo de servidores públicos estaduais, preservado os direitos dos atuais titulares, ou mediante opção.

• No caso das serventias judiciais privativas da família, as mesmas obedecerão o caput do presente artigo, sendo que na medida em que ocorrerem vacâncias as mesmas serão estatizadas, obedecendo o critério de antigüidade, cabendo a seus atuais titulares o direito de prioridade na designação, bem como no pedido de efetivação ou remoção requerido pelos mesmos, para outro ofício vago da mesma ou de outra natureza, somente na mesma Comarca e não remunerados pelos cofres públicos.

Como ficou

• Os titulares dos cartórios judiciais cíveis, comuns e especializados, remunerados por custas processuais, não pertencerão ao quadro efetivo de servidores públicos estaduais, preservado os direitos dos atuais titulares.

• No caso dos cartórios judiciais da família, as mesmas obedecerão o caput do presente artigo, sendo que na medida em que ocorrerem vacâncias as mesmas serão estatizadas.

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