Como era e o que mudou no artigo 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
O que dizia a lei
Os titulares dos cartórios judiciais) cíveis, comuns e especializadas, remunerados por custas processuais, não pertencerão ao quadro efetivo de servidores públicos estaduais, preservado os direitos dos atuais titulares, ou mediante opção.
No caso das serventias judiciais privativas da família, as mesmas obedecerão o caput do presente artigo, sendo que na medida em que ocorrerem vacâncias as mesmas serão estatizadas, obedecendo o critério de antigüidade, cabendo a seus atuais titulares o direito de prioridade na designação, bem como no pedido de efetivação ou remoção requerido pelos mesmos, para outro ofício vago da mesma ou de outra natureza, somente na mesma Comarca e não remunerados pelos cofres públicos.
Como ficou
Os titulares dos cartórios judiciais cíveis, comuns e especializados, remunerados por custas processuais, não pertencerão ao quadro efetivo de servidores públicos estaduais, preservado os direitos dos atuais titulares.
No caso dos cartórios judiciais da família, as mesmas obedecerão o caput do presente artigo, sendo que na medida em que ocorrerem vacâncias as mesmas serão estatizadas.
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