OPINIÃO: AUXÍLIO-MORADIA
EDITORIAL:Seguir exemplos ou dar exemplos?"Que nossos magistrados e procuradores pensem sobre o significado de suas atitudes em um país com tanta sede de justiça quanto o nosso. A questão, aqui, não é de que mau exemplo seguir, mas de que bom exemplo dar."Leia o editorial completo
COLUNA CAIXA ZERO: Minha toga, minha vida"Os juízes do Paraná receberão ao menos R$ 3,2 mil a mais por mês em suas contas bancárias. A pergunta básica nesse caso talvez seja: quanto custa morar no interior do Paraná?"Leia a coluna completa
Benefício é questionado no CNJ e no Supremo
Alvo de vários questionamentos legais, o auxílio-moradia vem sendo implantado pelos Tribunais de Justiça (TJs) em diversos estados com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979. Essa legislação estipula que juízes e desembargadores podem receber indenização por gastos com moradia quando não dispõem de residência oficial (bancada pelo tribunal) na cidade onde trabalham. O ponto questionado em tribunais superiores e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que a norma tem sido levada ao pé da letra, permitindo que o bônus seja garantido mesmo àqueles que já têm casa própria, como na situação ocorrida no TJ paranaense.
O desvirtuamento do benefício é alvo de investigação no CNJ, o órgão de controle do Judiciário. O conselho determinou por liminar, em 2013, a suspensão do auxílio-moradia nos Tribunais Regionais do Trabalho da 8.ª, 9.ª, 13.ª, 18.ª e 19.ª regiões (o Paraná está incluído na 9.ª Região). A ação, porém, está parada desde o fim do ano passado.
A palavra final, porém, deve ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo no STF que trata sobre o pagamento do auxílio-moradia nos TJs está em uma gaveta do gabinete do ministro Dias Toffoli, sem movimentação, há quase um ano, desde agosto de 2013.
De acordo com levantamento de maio deste ano feito pelo jornal Folha de S. Paulo, o auxílio-moradia atualmente é pago em 11 TJs do país. O Paraná, quando começar a pagar a verba no mês que vem, será o 12.º a lei que instituiu o benefício foi aprovada na Assembleia Legislativa em março e o TJ regulamentou no início de julho.
Em despachos na ação que corre no CNJ, porém, o conselheiro Emmanoel Campelo afirma que os tribunais deveriam aguardar o posicionamento do STF antes de instituir o benefício, já que os magistrados poderiam ter de devolver o dinheiro caso ele seja considerado inconstitucional.
O mesmo levantamento da Folha S.Paulo aponta que dez Ministérios Públicos (MPs) do país pagam o auxílio-moradia. A maioria nos mesmos estados onde os TJs também efetuam o ressarcimento.
A justificativa do MP paranaense para pagar a verba extra a seus membros é justamente garantir a paridade entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Apesar de já prever o benefício na Lei Orgânica do MP, de 1993, os pagamentos não ocorriam até agora. A resolução que permitiu o início dos pagamentos foi assinada pelo procurador- geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, apenas um dia depois da regulamentação pelo TJ estadual.
Apesar disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também abriu, no ano passado, uma apuração da legalidade dos pagamentos nos MPs. O relator do processo, Mário Bonsaglia, chegou a votar pela irregularidade. Mas o processo também foi parado no aguardo do julgamento do STF.
O valor do auxílio-moradia que começará a ser pago a partir deste mês para juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Paraná mesmo àqueles que já têm casa própria é maior que o salário de um em cada três servidores públicos do estado. O menor benefício que será pago é de R$ 3,2 mil mensais. Atualmente, 54,9 mil (33%) dos 163,6 mil servidores estaduais recebem até essa faixa salarial por mês, de acordo com levantamento da Secretaria da Administração e Previdência (Seap). Contando os servidores inativos (afastados ou aposentados), o total chega a 39% do funcionalismo.
INFOGRÁFICO: Confira quem tem direito ao auxílio-moradia e alguns detalhes do benefício
O menor valor do auxílio-moradia é o dobro do que ganha um professor do estado logo depois de passar no concurso (R$ 1,6 mil, incluindo a verba de vale-transporte). A diferença é que o auxílio-moradia é apenas um complemento de 15% à remuneração já existente, que no Ministério Público Estadual (MP) e na Justiça estadual não ficam abaixo de R$ 21 mil.
No topo da carreira, um professor da rede estadual recebe R$ 4,6 mil por 20 horas de jornada semanal. O salário está pouco abaixo do que deve ganhar o procurador-geral de Justiça cargo com maior salário do MP. O auxílio-moradia do procurador-geral será de cerca de R$ 4,4 mil mensais, já que o sua remuneração é de R$ 29,2 mil (sem contar outros ganhos como auxílio-alimentação e saúde). O valor do benefício para o chefe do MP é pouco menor do que ganham os 375 investigadores que foram chamados no último concurso da Polícia Civil: R$ 4,5 mil.
Outras carreiras com cargos que recebem salários menores do que o auxílio-moradia concedido ao MP e ao Judiciário são a dos policiais militares (a remuneração inicial dos soldados é de cerca de R$ 3,3 mil) e a maioria dos servidores da saúde de nível médio. Um agente de saúde fundamental que trabalha em hospital ganha pouco mais de R$ 2 mil. Os valores correspondem ao salário de ingresso na carreira.
Mais concursados
Tomando como base a folha salarial do MP e do Judiciário estadual e estimando que todos os funcionários que têm direito ao auxílio receberão o benefício, o custo total aos cofres públicos chegaria a R$ 67,2 milhões. Nessa situação hipotética, o Tribunal de Justiça (TJ) gastaria R$ 36,5 milhões por ano, e o MP, R$ 30,7 milhões.
Com esses valores, seria possível ampliar o quadro do MP e da Justiça, custeando os salários de início de carreira (já com os benefícios incluídos) de 101 juízes e 85 promotores. Isso ajudaria a desafogar o Judiciário no estado e o atendimento à população (veja mais no infográfico).
O impacto financeiro final do auxílio só será consolidado no fim do mês, quando o termina o prazo para o requerimento do benefício. Qualquer magistrado ou membro do MP pode ganhar o bônus se comprovar que não mora em residência oficial (bancada pelo órgão) ou com outra pessoa que já receba o benefício. Também não podem receber o auxílio aqueles que tenham sido afastado por sanção disciplinar. O TJ e o MP não informaram quantos membros se enquadram nesses critérios.
Outro lado
O MP e o TJ não informaram à eportagem quantos membros devem receber o auxílio-moradia nem qual será o impacto financeiro do benefício. O MP diz que só poderá se posicionar depois do fim do prazo para que seus membros solicitem o benefício, nos próximos 30 dias. O TJ não respondeu aos questionamentos da reportagem. Os dois órgãos tampouco informaram quantas residências oficiais estão ocupadas.
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