Ministros participam da sessão do STF que julgou os embargos infringentes e livrou oito réus da condenação de formação de quadrilha| Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação

Justiça suspende trabalho externo de Delúbio Soares

O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, decidiu nesta quinta-feia (27) suspender o benefício de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Ele foi autorizado a trabalhar na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília.

Leia mais

CARREGANDO :)

Decisão do STF sobre lavagem de dinheiro fica para 13 de março

Após a decisão que absolveu do crime de formação de quadrilha oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar, na tarde desta quinta-feira (27), os embargos infringentes que questionam a condenação do ex-deputado João Paulo Cunha, do ex-assessor do PP João Claudio Genu e do ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg pelo crime de lavagem de dinheiro.

Por decisão do plenário, a sessão foi destinada a ouvir apenas os defensores dos condenados e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com isso, o desfecho do julgamento ficou para o dia 13 de março, quando o Supremo vai decidir se os três tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.

Leia mais

Absolvição atinge coração da acusação, diz defesa de Dirceu

O advogado do ex-ministro José Dirceu (PT), José Luis Oliveira Lima, divulgou uma nota nesta quinta-feira (27) dizendo que a absolvição de seu cliente atinge o "coração" da acusação apresentada pelo Ministério Público e demonstra "de maneira cabal" que "jamais existiu uma organização criminosa" chefiada por Dirceu.

Leia mais

Publicidade

Gleisi rebate Barbosa

A ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR) criticou nesta quinta-feira (27) o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a quem acusou de levantar "ilações" sobre o processo de indicação dos ministros da corte. "Ele abre mão da argumentação jurídica e técnica para insinuar que o processo de escolha careça de seriedade e responsabilidade. Estaria sua indicação também sujeita à suspeição?", discursou Gleisi no plenário do Senado.

Leia mais

Valério faz curso de inglês e tem pena reduzida em oito dias

Tendo de cumprir mais de 40 anos de prisão, o operador do mensalão, o empresário Marcos Valério de Souza, está empenhado em reduzir este tempo usando benefícios legais de estudo e trabalho. Nesta semana ele obteve a remissão da sua pena em oito dias por ter feito um curso de inglês dentro da prisão.

Leia mais

Pouco antes de proclamar o resultado do julgamento, o presidente do Supremo disse que a maioria no julgamento foi formada com votos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (27) de absolver oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha beneficia principalmente os integrantes da antiga cúpula do PT. A partir de agosto, no início da campanha eleitoral, até o 1º semestre de 2015 os três principais dirigentes do partido condenados na Ação Penal 470 devem ganhar liberdade provisória. O primeiro a ter esse benefício deve ser o ex-presidente do PT José Genoino, que terá garantido direito a cumprir pena em casa, sem precisar da palavra final do STF a respeito de idêntico pedido feito pela defesa dele.

No momento, Genoino aguarda uma decisão sobre se vai permanecer cumprindo pena em regime domiciliar. Os advogados do ex-presidente do PT querem que ele permaneça em casa sob a alegação de ter problemas de saúde decorrente de uma cardiopatia grave. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar a cumprir pena em regime semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, podem trabalhar fora da cadeia durante o dia.

Publicidade

Mas, caso o pedido de prisão domiciliar seja negado, o ex-presidente do PT poderá pleitear daqui a seis meses direito a cumprir pena no regime aberto. Como em Brasília ou em São Paulo não há casa de albergado destinado aos condenados enquadrados nesse regime, eles automaticamente vão para a prisão domiciliar.

Para garantir direito a progressão de regime, o condenado tem de cumprir pelo menos um sexto da pena no regime mais rigoroso. A pena de Genoino, agora, foi reduzida de 6 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha para 4 anos e 8 meses de prisão. Ou seja, com 9 meses e 10 dias de cumprimento de pena, ele poderá pedir mudança para o regime mais favorável.

O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também conseguiram uma importante vitória com as absolvições pelo crime de formação de quadrilha. Livraram-se de cumprir pena em regime inicialmente fechado e garantem direito ao regime semiaberto, no qual pode trabalhar fora do presídio se forem autorizados pela Justiça. Delúbio já está trabalhando como assessor da Central Única dos Trabalhadores e Dirceu aguarda decisão para atuar como organizador da biblioteca de um escritório de advocacia.

Delúbio Soares teve sua pena de 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha reduzida para 6 anos e 8 meses apenas pelo primeiro crime. Ou seja, em dezembro deste ano logo após a corrida eleitoral, já poderá cumprir pena em regime aberto. O prazo deve ser encurtado ainda mais pelo fato de ele estar trabalhando. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.

Já no caso de José Dirceu as condenações por 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha foram reduzidas para 7 anos e 11 meses apenas pela punição por corrupção. Mesmo sem a autorização para trabalhar, em fevereiro de 2015, Dirceu já poderia ir para casa. Contudo, em todos os casos, a progressão de regime precisa ser autorizada pela Justiça, que vai avaliar uma série de circunstâncias dos condenados, como bom comportamento.

Publicidade

"É uma tarde triste para o STF", diz Barbosa sobre absolvição

Pouco antes de proclamar o resultado do julgamento da absolvição de oito réus pelo crime de formação de quadrilha no processo do mensalão, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, disse que uma maioria "sob medida" foi formada e, com votos "pífios", criou uma "tarde triste para o Supremo". "Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012. Peço vênia à maioria que se formou e voto pela rejeição dos embargos infringentes."

Barbosa também fez referência à nova composição da corte. No julgamento do mensalão 2012, dois ministros (Ayres Britto e Cezar Peluso) que foram favoráveis à condenação por quadrilha saíram e foram substituídos por Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que votam pela absolvição do crime de quadrilha. "Uma maioria de circunstância, formada sob medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012 (...) [Agora] estão suscetíveis para o enquadramento do crime de quadrilha aqueles segmentos sociais dotados de certas características sócio-antropológicas. Aqueles que rotineiramente incorrem nos crimes de sangue ou patrimônio privado. Criou-se um novo determinismo social", disse.

Se a condenação fosse mantida, Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares deixariam o regime semiaberto de prisão, quando é possível trabalhar fora do presídio durante o dia, desde que exista autorização da Justiça, e seguiriam para o regime fechado.

Votaram pela absolvição os ministros Luís Roberto Barros, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Optaram pela manutenção da condenação os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello. Este último, no entanto, apesar de ter votado pela existência da quadrilha, considerou que as penas fixadas eram muita altas e reafirmou que elas deveriam ser baixadas para um patamar que levasse o crime à prescrição.

Publicidade

Penas

Com a derrubada do crime, o chamado núcleo político do mensalão, que além de Dirceu e Delúbio conta com o ex-presidente do PT José Genoino, cumprirá pena somente pelo crime de corrupção ativa. De acordo com advogados que atuam no caso, a derrubada da quadrilha tem um valor simbólico, uma vez que ela foi o fio condutor da denúncia do Ministério Público. Na última peça de acusação apresentada no processo, o então procurador-geral da República Roberto Gurgel usou a palavra "quadrilha" 42 vezes e disse que Dirceu era seu "chefe".

Pela manhã, o primeiro a votar foi Zavascki. De acordo com ele, os condenados não se uniram, exclusivamente, para cometer crimes e atingir a paz pública requisito para o crime de quadrilha. "Não se nega a ocorrência desses delitos, é difícil sustentar que o objetivo comum tenha sido a prática de todos aqueles crimes. Não está efetivamente a presença do dolo específica do crime de quadrilha, ou seja, a vontade livre de estar participando de ações do grupo", disse.

Assim como o ministro Luís Roberto Barroso, que ontem também votou pela absolvição dos réus, Teori era peça decisiva na análise dos recursos, uma vez que ele não participou da primeira etapa do julgamento. Depois do ministro, foi a vez de Rosa Weber proferir seu voto. Ela, que em 2012 foi a primeira a votar pela absolvição pelo crime de formação de quadrilha, manteve sua posição e a maioria foi formada, uma vez que os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia haviam antecipado seus votos também pela derrubada de quadrilha ontem.

Votação

Publicidade

Na manhã desta quinta, o primeiro da agora corrente minoritária a votar foi Gilmar Mendes. Ele criticou o fato da composição da corte ter sido alterada em meio ao julgamento e insinuou que uma nova mudança pode acontecer para inocentar os condenados por outros crimes quando um recurso conhecido como revisão criminal for apresentado. "O julgamento se alongou e não precisava se alongar tanto. Dois colegas deixaram de integrar a corte. Quiçá no futuro, dali a pouco, a corte será várias vezes recompostas para a revisão do crime."

Apesar disso, o ministro disse que, como réus foram condenados e já cumprem pena por outros crimes, "o Brasil saiu fortalecido" do julgamento, uma vez que, em sua opinião, existia um projeto para transformar o STF numa "corte bolivariana".

A alteração da composição do Supremo também foi criticada no voto do ministro Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, a mudança foi fundamental para a alteração do resultado da primeira etapa do julgamento. Para o decano ministro com mais tempo de corte Celso de Mello, o mensalão montou uma "sofisticada organização criminosa" composta de "delinquentes travestidos de altos dirigentes políticos e partidários" que nada mais são que "meros e ordinários criminosos comuns". "É incompatível a afirmação, completamente destituída de base empírica, de que teria havido um isolado, transitório, ocasional e eventual concurso de pessoas. (...) Esse processo tornou claro que os membros da quadrilha, reunidos em verdade empresa criminosa, que se apoderou do governo, agiram com dolo de planejamento, divisão de trabalho e organicidade."

Novos recursos

Findo o julgamento da formação de quadrilha, o STF começou a analisar, à tarde, três recursos que tratam do crime de lavagem de dinheiro. Apresentaram apelações o ex-deputado do PT João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg. O julgamento desse item foi adiado para depois do carnaval (leia ao lado).

Publicidade

A situação mais crítica é a de João Paulo. Condenado pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção passiva, está cumprindo uma pena de 6 anos de prisão. Se a condenação por lavagem for mantida, sua pena ultrapassará os 8 anos chega a 9 anos e 4 meses e o ex-deputado terá de deixar a prisão em regime semiaberto, quando é possível se trabalhar fora durante o dia, desde que autorizado pela Justiça, e ir para o regime fechado.

Fischberg e Genu, só foram condenados por lavagem. Por isso, se o crime for mantido, as penas serão convertidas em penas alternativas. Caso contrário, serão absolvidos e totalmente inocentados no mensalão.