Por 43 votos a 3, o Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de Lei Complementar que adia de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020 a entrada em vigor da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de bens de consumo, energia elétrica e telefonia. O texto é de interesse de todos os governadores do País, pois ameniza a perda dos Estados com a Lei Kandir, editada em 1996, e que retirou a incidência do ICMS sobre a exportação de produtos básicos e semielaborados.

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O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) defendeu que a mudança deveria constar em uma proposta de reforma tributária. "Mas, uma vez que em oito ano de governo o presidente Lula jamais teve interesse em debater o assunto, a mudança se fez necessária, caso contrário implicaria na perda de R$ 19,5 bilhões para os cofres dos Estados", disse.

De acordo com a justificativa que acompanha o projeto, o Estado de São Paulo seria o mais prejudicado sem essa prorrogação. "Ele perderia R$ 7,1 bilhões, seguido por Minas Gerais (R$ 2 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 1,79 bilhão). O projeto segue agora para sanção presidencial.

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