Delcídio Amaral: prisão por atrapalhar investigações.| Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A prisão do senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo do senado, foi a primeira na história em que um senador brasileiro foi preso no exercício do cargo. De acordo com a Constituição, cabe ao Senado votar se mantém ou não a prisão preventiva do parlamentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve enviar em até 24 horas os autos da prisão para que os senadores iniciem o processo, que ainda não tem data marcada.

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A votação no Senado deve ser por realizada por voto aberto e aprovado por maioria simples. Em nota, o Senado Federal afirmou que está aguardando a remessa de informações pelo STF e, posteriormente, adotará as medidas que entender necessárias.

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A 2.ª Turma do Supremo foi unânime ao referendar a prisão do senador. O STF vai encaminhar os autos para o Senado ainda hoje, conforme determina a Constituição. Em seu voto, a ministra Carmen Lúcia afirmou que os crimes cometidos por agentes políticos não ficarão impunes.

“Na história recente da nossa Pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 [o Mensalão] e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça”, disse.

Prisão

O senador Delcídio Amaral teria sido flagrado na tentativa de destruir provas contra ele e prejudicar as investigações da Operação Lava Jato. A prisão foi autorizada na noite de terça-feira (24) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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Segundo o ministro, não haveria outro jeito de preservar as investigações se não com as prisões preventivas de Amaral e seu advogado, Edson Ribeiro. O ministro ainda decretou a prisão temporária do banqueiro André Esteves, do Banco BTG Pactural e do chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os envolvidos estariam pressionando o ex-diretor Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró - preso no Complexo Médico- Penal em Pinhais - a desistir de firmar acordo de delação premiada.

Crime não seria inafiançável

De acordo com a Constituição Federal, os deputados e senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Desde a diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral, os parlamentares são considerados invioláveis civil e penalmente no que diz respeito à atividade parlamentar.

Para Flávio Pansieri, presidente do Conselho da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Constituição é bastante clara em relação à prisão de parlamentares. “Os crimes inafiançáveis estão expressos de forma taxativa e obstrução da Justiça não é um deles”, afirmou. A obstrução da Justiça, neste caso, é considerada um crime permanente, um dos únicos em que a corte aceita a prisão preventiva do réu sem julgamento. De acordo com o especialista, o crime permanente se configura por uma sucessão de fatos que mantém uma atividade criminosa constante, mas não obrigatoriamente torna o crime inafiançável. “Há uma dificuldade em entender a caracterização da inafiançabilidade do crime”, disse.