Os senadores analisam agora modificações ao texto-base| Foto: Pedro França/Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta (2) o texto-base do projeto de lei que reduz o teto de doações de empresas para candidatos a cargos eletivos para R$ 10 milhões. O texto já foi analisado pela Câmara, que estabeleceu um teto de R$ 20 milhões para doações. Como houve alteração pelos senadores, o projeto será novamente votado pelos deputados.

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Os senadores analisam agora modificações ao texto-base. A principal proposta versa sobre o fim do financiamento privado e a possibilidade de que pessoas físicas façam doações sem limitação de valores. A emenda foi apresentada pelo próprio relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

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No texto-base, ficou definido que as empresas só poderão doar para os partidos políticos, respeitando três limites: doação até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à doação na soma destinada a todos os partidos sendo que, dentro desse montante, até o limite de R$ 10 milhões. As companhias também só poderão doar até 0,5% da sua receita bruta anual para um único partido.

Já as pessoas físicas poderão doar para partidos e candidatos em valores até 10% dos rendimentos que teve no ano anterior às eleições. Nenhum candidato poderá receber doações em espécie.

Os senadores também incluíram no texto a proposta que veda aos veículos de comunicação a contratação de empresa para realizar pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos para publicação que tenha prestado serviços a partidos políticos, candidatos ou órgãos da administração pública direta ou indireta nos 12 meses anteriores à eleição.

No caso de campanhas que custem mais de R$ 20 mil, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cruzará os dados de doações com informações da Receita Federal. Caberá ao tribunal consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro anterior a ser apurado.

Até 30 de maio, o TSE terá que enviar as informações para a Receita, que fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e do faturamento da pessoa jurídica. Se houver excessos, o Ministério Público deverá ser avisado até 30 de julho.

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