Depois de cinco anos em tramitação no Congresso, o Senado aprovou nesta terça (16) o texto principal da reforma do Código de Processo Civil. Os senadores ainda vão analisar mais de 15 sugestões de mudanças ao texto, o que deve ocorrer na sessão do plenário desta quarta (17), a última do ano antes de o Congresso entrar em recesso de final de ano. Depois da votação dos destaques que alteram partes do texto, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

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O código tem efeitos para a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros. O texto, de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo processos civis e a forma como juízes e partes devem tratar a ação.

Uma das principais novidades do projeto é a determinação para que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. A ordem cronológica não está no texto principal aprovado nesta terça pelos senadores, mas será incluída no projeto durante a votação dos destaques.

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Segundo o texto, cada juiz deverá ter uma lista pública dos processos que estão prontos para receber sentença. Uma das mudanças no Código é a redução da quantidade de recursos no Judiciário, o que deve reduzir o tempo de julgamento das ações pela metade. O projeto acaba com os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso que discute um julgamento que não unânime. O embargo, que foi usado no julgamento do mensalão, será extinto e substituído por uma técnica em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia.

Outro tipo de recurso, o agravo de instrumento só será cabível em poucas hipóteses, em situações consideradas muito excepcionais pela Justiça. O projeto também cria o chamado "instituto de resolução de demandas repetitivas", que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Pelo instrumento, se um consumidor ingressar com uma ação contra uma empresa, por exemplo, e o juiz considerar que a decisão vale como direito coletivo outros consumidores, a decisão poderá ser estendida aos demais -o que também enxuga prazos no Judiciário.

O projeto ainda prevê que os advogados públicos vão receber os honorários em causas vencidas por eles. Atualmente, nos processos em que a União é vencedora, os honorários da causa são incorporados ao Orçamento do governo federal.

Conciliação

A reforma também amplia os mecanismos de conciliação para os conflitos judiciais. Os tribunais ficam obrigados a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação, com sessões audiências de conciliação e mediação. A citação do réu não vai ocorrer para a sua defesa, mas para que compareça à audiência de conciliação e mediação. Se a solução consensual não tiver sucesso, aí será dado início ao prazo para contestação.

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Presidente da comissão que promoveu as mudanças no código, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a votação e defendeu as mudanças aprovadas pelo Congresso. "A lei coloca o Brasil em um passo à frente no tocante à prestação da Justiça. Era a hora da travessia. Hoje é um dia de muita glória para a Justiça brasileira", afirmou.

Relator do projeto, Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que as mudanças são necessárias para modernizar o sistema judiciário brasileiro. "Só por meio do processo, tantos direitos fundamentais deixam o plano das ideias para ingressar no mundo real." Para atender a uma demanda dos advogados, o novo CPC fixa a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo as férias para os defensores.

Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados sair de férias sem o risco da perda de prazos. A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais nesse período. O texto também determina pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar provado que os recursos apresentados na Justiça foram apenas protelatórios. O objetivo da mudança é agilizar a conclusão dos processos.