Os senadores deram um primeiro passo concreto na tentativa de eliminar os chamados “partidos de aluguel” – parte significativa entre as mais de 30 legendas existentes no Brasil. Na noite de quarta-feira (9), com o voto de 58 parlamentares contra 13, o plenário do Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que estabelece, entre outras coisas, uma cláusula de barreira que retira o Fundo Partidário e a propaganda gratuita no rádio e na TV das siglas que não obtiverem um desempenho mínimo nas urnas.
O objetivo da medida, que já vigoraria nas eleições de 2018, é reduzir o número de legendas, mas com foco nos chamados “partidos de aluguel”, que são aquelas siglas pequenas, conhecidas por abastecer legendas maiores, em negociações nada republicanas.
Ideológicos
Os senadores são unânimes em defender apenas a permanência das legendas que, embora pequenas e com baixa representação no Congresso Nacional, possuem linhas ideológicas definidas e engajamento no cenário político, como Psol e Rede Sustentabilidade, por exemplo.
A PEC prevê que as legendas que não atingirem o mínimo de votos para escapar da cláusula de barreira, mas se enquadrarem no grupo de “partidos ideológicos”, no termo usado pelos senadores, poderão atuar de forma conjunta, em um sistema chamado “federação” partidária, para poderem permanecer com alguma estrutura.
“Altura” sem consenso
Mas a “altura” da barreira de desempenho ainda divide os senadores e foi a responsável pelo placar da quarta-feira (9), 58 a 13. Uma parcela dos senadores acredita que os desempenhos exigidos pela PEC estão rigorosos, a ponto de afetar legendas consolidadas, como PV e PPS, por exemplo.
Pelo texto da PEC, as restrições serão aplicadas aos partidos que em 2018 não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo 2% de todos os votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
Na noite de quarta-feira (9), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tentou aprovar um destaque à PEC para que os porcentuais da cláusula de barreira fossem menores, mas a sugestão foi derrubada pelo plenário. O senador Aécio Neves (MG-PSDB), que é autor da PEC junto com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), argumentou que a PEC certamente será modificada quando for para análise da Câmara dos Deputados. Na visão do tucano, manter a proposta original, rigorosa, asseguraria uma modificação “menos danosa” na Casa vizinha, preservando a intenção geral da PEC.
Ao contrário do que ocorreu no Senado, a PEC deve enfrentar resistência na Câmara dos Deputados, onde um maior número de parlamentares é afetado pela medida. A PEC só será encaminhada para os deputados federais se for aprovada no Senado também em segundo turno. A votação está prevista para o próximo dia 23.
Financiamento eleitoral
Nos batidores, há também quem diga que a intenção da PEC 36 é aumentar o volume de recursos do Fundo Partidário às siglas sobreviventes. Desde que as doações empresariais às campanhas foram proibidas, os partidos têm encontrado dificuldade para financiar seus candidatos.
A questão do financiamento eleitoral, contudo, tem sido tratada em uma comissão especial criada no mês passado na Câmara dos Deputados. Por lá, os deputados federais se debruçam sobre temas variados da reforma política – como lista fechada, fim das coligações, representação feminina, voto obrigatório. Mas o foco principal, na prática, é o financiamento eleitoral.
Entre as propostas ventiladas pelos parlamentares do grupo é a criação de um “Fundo Eleitoral” – uma espécie de Fundo Partidário “turbinado”.
O que prevê o projeto
Veja pontos da PEC 36/2016, aprovada em primeiro turno no Senado na noite de quarta-feira (9):
- Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) A partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos váÌlidos distribuiídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um míÌnimo de 2% dos votos váÌlidos em cada uma delas.
2) A partir das eleiçõÌes de 2022 obtiverem um míÌnimo de 3% dos votos váÌlidos, distribuíÌdos em pelo menos 14 unidades da federação, com um míÌnimo de 2% dos votos váÌlidos em cada uma delas.
- Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) Participação nos recursos do Fundo PartidáÌrio.
2) Acesso gratuito ao ráÌdio e àÌ televisão.
3) Uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
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