• Carregando...
Senado Federal | Waldemir Rodrigues/Agência Senado
Senado Federal| Foto: Waldemir Rodrigues/Agência Senado

Sugestões

Uma comissão de juristas elaborou um anteprojeto com propostas para aumentar a pena dos chamados crimes contra a honra. Veja quais são eles e o que mudaria:

Calúnia

O que é: divulgar falsamente que alguém é responsável por um crime.Pena atual: multa e prisão de 6 meses a 2 anos.

Pena proposta: multa e detenção de 1 a 3 anos.

Difamação

O que é: atribuir a alguém a prática de uma conduta ofensiva à reputação.

Pena atual: multa e prisão de 3 meses a 1 ano.

Pena proposta: multa e detenção de 1 a 2 anos.

Injúria

O que é: imputar a alguém uma qualidade negativa que a ofenda.Pena atual: multa e detenção de 1 a 6 meses.

Pena proposta: multa e prisão de 6 meses a 1 ano.

Se o novo marco regulatório da mídia ainda não tem sequer um esboço divulgado pelo governo federal, os senadores agora já dispõem de um anteprojeto para começar a discutir mudanças nos chamados crimes contra a honra praticados por qualquer cidadão ou pelos meios de comunicação. Uma comissão de juristas nomeados pelo Senado finalizou na sexta-feira sugestões para reformar o Código Penal. E a comissão propôs o endurecimento das penas para quaisquer pessoas e veículos que facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e difamações. Pela proposta dos juristas, as penas para esses três tipos de crimes devem ser aumentadas.

O crime de calúnia – que atualmente tem pena de 6 meses a 2 anos de detenção (além de multa) – passaria para 1 ano a 3 anos, e multa. No caso da difamação, hoje o delito tem pena de 3 meses a 1 um ano de prisão, e multa. O anteprojeto dos juristas elevaria para 1 ano a 2 anos, e multa. Por último, o delito de injúria, cuja pena foi elevada de 1 a 6 meses, e multa, para 6 meses a um ano, e multa.

A calúnia consiste em dizer ou divulgar falsamente que alguém é responsável por um crime. A difamação consiste em atribuir a uma pessoa a prática de uma determinada conduta que é ofensiva à reputação. E a injúria consiste em imputar a alguém uma qualidade negativa, que ofenda a dignidade ou o decoro.

O crime de injúria, aliás, recebeu dos integrantes da comissão duas novas tipificações. A primeira estabelece a "injúria qualificada": quando a ofensa se refere à raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, condição física ou social, idade, deficiência ou religião. Nessas hipóteses, a pena seria de 1 a 3 anos, e multa. O anteprojeto prevê ainda a tipificação da chamada "injúria real", ligada à violência ou a brigas consideradas aviltantes. Essa nova categoria do crime prevê detenção é de 6 meses a 1 ano e 6 meses, e multa.

Outra inovação sugerida pelos juristas é para agilizar o trâmite na Justiça dos processos que envolvem os crimes contra a honra. Atualmente quem se sente ofendido pode recorrer ao juiz para cobrar a resposta do ofensor, cabendo ao magistrado avaliar se elas forem satisfatórias. A comissão propôs que esse pedido de explicação possa ser feito extrajudicialmente – em um cartório, por exemplo. Aquele que se negue a dá-las ou as dê de forma insatisfatória, responderá pela ofensa.

Inibição

A avaliação dos integrantes da comissão de juristas é a de que somente com o aumento das penas para os delitos contra a honra é que pode se inibir pessoas e veículos de comunicação de fazerem divulgações sem qualquer receio de punição para o que divulgam.

Interatividade

Você acha que é preciso regular a mídia? De que forma? E os crimes contra a honra devem ter suas penas aumentadoa? Por quê?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]